Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Outra política Usuários autenticados
Termo de Ética, Sigilo e Confidencialidade Outra política Usuários autenticados
Termo de Responsabilidade de Teletrabalho Outra política Usuários autenticados
Código de Conduta Disciplinar Outra política Todos os usuários
Código de Conduta Ética Outra política Usuários autenticados
Termo de Conduta Sobre Assédio Moral Outra política Todos os usuários
Confirmação de Recebimento e Leitura do Código de Conduta Disciplinar e Ética Outra política Usuários autenticados

Resumo

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Termos e Condições

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Em conformidade com o previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), eu, aqui denominado EMPREGADO(A)-TITULAR DOS DADOS PESSOAIS, registro minha manifestação livre, informada e inequívoca, e AUTORIZO, em razão do contrato de trabalho, a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA (Costa & Silva), aqui denominado CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.858.661/0001-64, com endereço no SCN Quadra 05, Bloco A, Torre Norte, 10º Andar, Sala 1018, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70715-900, a tomar decisões referentes ao tratamento dos meus dados pessoais e dos meus dependentes, se houver, e a realizar o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO E CONTATO DO CONTROLADOR

1.1 A COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, dotada de personalidade jurídica, a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do(a) empregado(a) e seus dependentes, se houver.

1.2 A Costa & Silva poderá ser contatada por meio dos telefones (61) 3326-0034, (61) 3041-8372, (61) 3877-0047 e (61) 3877-0048 e pelo correio eletrônico: protecaodedados@costaesilvaadv.com.br.

CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS DO(A) EMPREGADO(A)

2.1 O(A) empregado(a) autoriza o COSTA & SILVA a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais e dos seus dependentes, se houver, para os fins que estão relacionados na cláusula terceira:

  • Nome completo, inclusive o nome social
  • Data de nascimento e idade
  • Nome dos genitores (pai e mãe)
  • Estado Civil
  • Gênero
  • Nível de instrução ou de escolaridade
    Endereço residencial completo
  • Telefone (celular e fixo) e WhatsApp
  • Endereços de correio eletrônico
  • Imagem da Certidão de Nascimento, se for solteiro.
  • Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
  • Número e imagem da Carteira de Identidade (RG)
  • Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Número e imagem do Título Eleitor
  • Número e imagem do Certificado de Reservista
  • Número e imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital)
  • Número e imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo(a) empregado(a))
  • Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS)
  • Fotografia
  • Imagem do Diploma de Escolaridade
  • Imagem de certificados de cursos e eventos (treinamento, workshops, seminários, congressos, convenções, encontros, palestras, oficinas, etc.).
  • Informações sobre o seu cargo, renda e classificação salarial no COSTA & SILVA.
  • Dados biométricos para registro do ponto
  • Dados bancários (como banco, agência e número de contas correntes).
  • Margem consignável
  • Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora
  • Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o(a) empregado(a) e o COSTA & SILVA.
  • Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente.
  • Situações conjugais que possam ter reflexos nas relações de trabalho, como pagamento de pensão alimentícia e inclusão de dependente no plano de saúde e plano odontológico.
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, carteira de vacinação dos menores de 7 (sete) anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 (quatro) anos.
  • Nome, data de nascimento, CPF dos dependentes para fins de imposto de renda e planos assistenciais.
  • Término do contrato de trabalho, abrangendo o motivo do desligamento.
  • Resultado do processo de avaliação de desempenho

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

3.1 O tratamento dos dados pessoais, listados no presente termo, tem as finalidades específicas de possibilitar ao COSTA & SILVA:

a) cumprir com as obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista, previdenciária e de acesso à informação;
b) cumprir com os procedimentos de admissão, execução do contrato de trabalho e demissão, inclusive após o término do contrato de trabalho;
c) utilizar os dados nas situações conjugais que podem ter reflexos em providências do COSTA & SILVA, como o pagamento de pensão, a inclusão de um dependente nos planos assistenciais;
d) utilizar os dados para fins de concessão de benefícios assistenciais e sociais (vale transporte, programa de alimentação ao trabalhador, plano odontológico, plano de saúde, auxílio creche, auxílio educação e auxílio idiomas);
e) cumprir com as exigências legais relativas à saúde do trabalhador, com vistas à realização de exames médicos, admissional, periódico, complementar e demissional;
f) cumprir com as exigências legais relativas à segurança e medicina do trabalho, com vistas à realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
g) executar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
h) utilizar os dados para encaminhar correspondências e mensagens por meios físicos e digitais, abrangendo endereço residencial, correio eletrônico (e-mail) e aplicativos de mensagens;
i) utilizar os dados para compartilhamento com concessionárias de vale-transporte, entidades sindicais, seguradoras, planos de saúde, plano odontológico, bancos oficiais, empresa de segurança e medicina do trabalho, empresa de qualidade de vida no trabalho e empresa de testagem para a Covid;
j) executar o Plano Anual de Treinamento e Programa de Desenvolvimento de Líderes, inclusive com o envio dos dados pessoais às empresas responsáveis pela realização de cursos e eventos (treinamento, workshops, seminários, congressos, convenções, encontros, palestras, oficinas, etc);
k) utilizar os dados e as imagens para o sistema de segurança predial e compartilhamento com as empresas de segurança pública, sempre que solicitado;
l) Cumprir com o processo de Avaliação de desempenho e o Plano de Cargos e Salários;
m) executar contratos dos quais o(a) empregado(a) seja gestor ou fiscal;
n) atender às demandas a pedido do(a) empregado(a);
o) utilizar os dados pessoais no exercício regulador de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
p) utilizar os dados pessoais para proteção da vida ou dano físico do(a) empregado(a) ou de terceiros;
q) utilizar os dados pessoais para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; e
r) utilizar os dados pessoais para cadastro nos sistemas institucionais.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

4.1 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo COSTA & SILVA, com as finalidades acima, exclusivamente nas seguintes hipóteses:

a) enquanto perdurar a relação de emprego;
b) aé que o presente termo seja revogado pelo(a) empregado(a); e
c) enquanto necessário para atender aos prazos legais ou regulatórios.

CLÁUSULA QUINTA – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

5.1 O COSTA & SILVA fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas no presente termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas na Lei n.º 13.709, de 2018.

5.2. O COSTA & SILVA fica autorizado, também, a compartilhar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, nas situações que envolverem planos de saúde, plano odontológico, vale-transporte, vale-alimentação/refeição, consultorias contratadas, empresas contratadas para execução da qualidade de vida no trabalho, segurança e medicina do trabalho e envio de informações alusivas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

CLÁUSULA SEXTA – SEGURANÇA DOS DADOS

6.1 O COSTA & SILVA responsabiliza-se pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

6.2 Em conformidade com o Art. 48 da Lei n.º 13.709, de 2018, o COSTA & SILVA comunicará ao(à) empregado(a) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao(à) empregado(a).

CLÁUSULA SÉTIMA – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

7.1. O COSTA & SILVA poderá manter e tratar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, durante todo o período em que tais informações forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao(à) empregado(a) e/ou dependentes, se for o caso, poderão ser mantidos por período indefinido.

7.2. O(A) empregado(a) poderá solicitar ao COSTA & SILVA, a qualquer momento, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência, que sejam eliminados seus dados pessoais não anonimizados.

7.2.1. Desde já, o(a) empregado(a) se declara ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar mantendo contato ou encaminhar-lhe mensagens e correspondências a partir da eliminação dos dados pessoais.

CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS DO(A) EMPREGADO(A)

8.1. O(A) empregado(a) tem direito a obter do COSTA & SILVA, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento, e mediante requisição:

a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei n.º 13.709, de 2018;
e) portabilidade dos dados a outro empregador, mediante requisição expressa e observados os dispositivos da lei trabalhista, de acordo com a regulamentação do órgão Controlador;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) empregado(a), exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da Lei n.º 13.709, de 2018;
g) informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do Art. 8º da Lei n.º 13.709, de 2018.

CLÁUSULA NONA – DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO

9.1 O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo(a) empregado(a), mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correio eletrônico protecaodedados@costaesilvaadv.com.br ou por correspondência encaminhada ao COSTA & SILVA, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do “caput” do Art. 18 da Lei n.º 13.709, de 2018.

CLÁUSULA DECIMA – TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS

10.1. A realização de qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais acessados e/ou obtidos em razão do presente Acordo fora dos limites do território brasileiro fica restrita às seguintes situações: (i) caso estritamente necessário para a execução das finalidades previstas nesse Acordo e/ou demais instrumentos celebrados entre as Partes; e (ii) quando estritamente necessário para cumprimento de obrigações previstas em Legislações Aplicáveis. Em qualquer caso, referido Tratamento dependerá de prévia ciência do(a) empregado(a), bem como do atendimento de um dos critérios previstos no artigo 33 da LGPD, a ser aplicado conforme regulamentações emitidas por Autoridades de Proteção de Dados competentes.

Versão desta Política: 01 de Setembro de 2020.


Resumo

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Termos e Condições

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado, COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, localizada à SCN Quadra 05, Bloco A, Torre Norte, 10º Andar, Sala 1018, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70715-900  inscrita no CNPJ sob o Nº 08.858.661/0001-64, doravante simplesmente denominada Costa & Silva e de outro lado o responsável que estará acessando os dados corporativos, documentos, treinamentos e informações, devidamente qualificado em seu cadastro nesta plataforma, doravante simplesmente denominada PARTE RECEPTORA; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais.

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si.

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: resguardar os direitos de propriedade intelectual de dados e ou informações cedidas.

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte.

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA.

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento, todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO.

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a: 

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção;

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma.

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE

4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações:

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado;

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA;

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA.

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura eletrônica e/ou aceite pela Parte, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão. Tendo qualquer alteração aplicada a este canal, sob responsabilidade do assinante avaliar e analisar as alterações que possam ocorrer.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes;

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem.

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

8.1.8.        Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília -  Distrito Federal como competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem às PARTES justas e acordadas, assinam o presente Instrumento eletronicamente em seu teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que ficarão registrados para consulta a qualquer tempo nesta plataforma.


Versão desta Política: 01 de Setembro de 2020.


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Termos e Condições

Através da assinatura deste termo, eu “Colaborador(a)” devidamente autenticado na plataforma de treinamento, me comprometo a seguir as normas descritas abaixo para acessar remotamente os recursos da rede da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, localizada à SCN Quadra 05, Bloco A, Torre Norte, 10º Andar, Sala 1018, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70715-900  inscrita no CNPJ sob o Nº 08.858.661/0001-64, doravante simplesmente denominada Costa & Silva.

CONSIDERANDO QUE:

I. O(A) Colaborador(a) desempenha atividades profissionais em favor da Costa & Silva; e

II. No exercício de sua função, o(a) Colaborador(a) poderá acessar remotamente os recursos da rede da Costa & Silva através de VPN (Rede Privada Virtual). 

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Teletrabalho (“Termo”), que se regerá pelas  cláusulas e condições a seguir.

I - O(A) Colaborador(a), neste Termo, declara estar ciente: :

a) Que a responsabilidade pela aquisição, manutenção e da infraestrutura necessária, qual seja energia elétrica e internet, e adequada para acessar a VPN da Costa & Silva, através do equipamento (computador/notebook disponibilizado pela Costa & Silva, para a prestação de trabalho na modalidade remota é de responsabilidade do(a) Colaborador(a);

b) Que o acesso remoto à rede interna da Costa & Silva somente será liberado mediante login de rede, e os colaboradores que não o possuem deverão enviar a solicitação via canais de atendimento para o departamento de Tecnologia da Informação;

c) Da prerrogativa para acesso, alteração, inserção e cancelamento de informações dos sistemas informatizados utilizados para desempenho de atividades do(a) Colaborador(a) com a utilização da senha a ele(a) concedida;

d) Da obrigação de solicitar o cancelamento do acesso aqui concedido, ao gestor de acesso do departamento de Tecnologia da Informação, em caso de posterior perda das condições necessárias para sua concessão, tais como: perda de vínculo empregatício, mudança de função, mudança de setor, suspensão das atividades funcionais, dentre outras;

e) De que a Costa & Silva manterá sua comunicação através de e-mails, vídeo conferências, aplicativos de mensagens como WhatsApp e ferramenta de mensagens como o Google Meet e Teams, que serão utilizadas para chamadas telefônicas e reuniões virtuais;

II - O(A) Colaborador(a) compromete-se a:

a) Ter controle total da senha a ele(a) atribuída, a qual é pessoal e intransferível, devendo solicitar apenas ao gestor do departamento de Tecnologia da Informação, a substituição da senha inicial informada ou gerada pelo sistema ou recurso do ambiente informatizado desta organização;

b) Acessar os sistemas e recursos do ambiente informatizado somente para atender os interesses legítimos da Costa & Silva;

c) Não acessar sítios indevidos que possam comprometer a segurança da rede interna da Costa & Silva, tais como, site de jogos de azar, que contenham pornografia, rede de internet clandestina (deep web), divulgação de notícias e/ou informações falsas e/ou com conteúdo político partidário, crimes em geral, dentre outros;

d) Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial;

e) Manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

f) Não se ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do sistema ou recurso do ambiente informatizado desta entidade, dificultando assim a possibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;

g) Responder em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de sua parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento de senha ou a utilização dos privilégios a que o(a) Colaborador(a) tenha acesso.

f) Estar ciente dos perigos de responder mensagens não solicitadas, acessar links ou baixar arquivos e anexos de origem desconhecidas, bem como, conectar-se, ou manter-se conectado, a redes públicas durante o acesso à rede interna da Costa & Silva;

g) Cuidar da proteção do computador e/ou notebook, que será(ão) utilizado(s) para acesso à rede interna da Costa & Silva, por meio da instalação e atualização de antivírus e/ou outras soluções de segurança, bem como, manter o Sistema Operacional (Windows e/ou Linux) atualizado;

h) Comunicar a Costa & Silva mediante evento de qualquer dano ou avaria no computador ou notebook em sua posse;

i) Ter ciencia de que os equipamentos de informática, tais como computadores, notebooks, equipamentos de produção de vídeo, fotos e edição de imagens, telefones celulares, entre outras ferramentas de trabalho de propriedade da Costa & Silva, que sejam confiadas para consecução do seu trabalho, não poderão ser utilizados para fins particulares, exceto se houver ajuste escrito e expresso em contrário, em razão do cargo/função e autorização préviada Diretoria;

j) Cumprir o item 3 do Manual de Conduta e Manual de Segurança da Informação, no que tange ao tratamento e compartilhamento de informações confidenciais;

III - No que tange a segurança da informação e os recursos de informática, o(a) Colaborador(a) compreende que:

a) Os e-mails corporativos e os acessos à rede por VPN são oferecidos pela Costa & Silva como ferramentas de trabalho, sendo de propriedade da Costa & Silva as contas de e-mail, domínios internet, e servidor de informática;

b) As senhas e logins de acesso aos e-mails e redes corporativos são fornecidas em caráter pessoal e intransferível, incorrendo em falta grave aquele compartilhar ou facilitar o acesso por terceiros;

c) É expressamente proibida a utilização e/ou instalação de softwares ilegais para fins pessoais ou em nome da Costa & Silva, em computadores ou redes fornecidos pela empresa, até mesmo em computadores pessoais utilizados no trabalho em home office, sendo intolerável qualquer violação à propriedade intelectual;

d) É expressamente vedada utilização de equipamentos, softwares, e-mails, redes da Costa & Silva para acesso a redes de internet clandestinas (deep web), práticas de jogos de azar, crimes em geral, acesso ou divulgação de qualquer forma de pornografia, divulgação de notícias e/ou informações falsas e/ou com conteúdo político partidário.

IV - O uso de recursos materiais, equipamentos, redes, softwares, e/ou instalações da Costa & Silva para fins imorais, não profissionais, ilegais, ou em descordo com as políticas de RH, poderá ensejar falta grave e a rescisão do contrato de trabalho do(a) Colaborador(a), conforme a legislação em vigor.

V - É expressamente vedada a cópia de qualquer arquivo ou e-mail para computadores particulares ou outras plataformas de armazenamento de dados, sejam elas físicas ou digitais. 

VI - Considerando a sensibilidade das atividades desenvolvidas pela Costa & Silva, é vedado ao(à) Colaborador(a) postar em redes sociais, bem como transmitir de qualquer forma, por qualquer meio ou aplicativo de celular, imagens e informações sobre know-how da empresa, de reuniões internas, do ambiente de trabalho, de sua estrutura, dos clientes, prestadores de serviços, fornecedores, eventos e qualquer outra situação que possa expor ou prejudicar a imagem destes e da Costa & Silva e suas afiliadas. 

VII - O(a)s Colaborador(a)s que fizerem mau uso de redes sociais para atacar a honra, a imagem, o nome ou dignidade de qualquer pessoa, assim como prejudicar socialmente ou institucionalmente a imagem ou o nome da Costa & Silva e suas afiliadas, incorrerão em falta grave nos termos da Lei.

VIII – O(A) Colaborador(a) declara ter ciência das sanções administrativas contidas na CLT, Lei Geral de Proteção de Dados, Manual de Conduta e Manual de Segurança da Informação, aquiescendo-se com todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações e dos recursos tecnológicos, bem como das implicações legais decorrentes do seu uso indevido, seja qual for a circunstância, ciente de que os usuários e senhas disponibilizados para acesso às informações são de propriedade da Costa & Silva.

IX - O descumprimento deste Termo é considerado falta grave, passível de aplicação das sanções administrativas, cíveis, penais e/ou trabalhistas cabíveis.

X - Do Foro

a) Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília -  Distrito Federal como competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

b) E por estarem às PARTES justas e acordadas, assinam o presente Instrumento eletronicamente em seu teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que ficarão registrados para consulta a qualquer tempo nesta plataforma.

Versão desta Política: 01 de Setembro de 2020.


Resumo

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Termos e Condições

1.  INTRODUÇÃO

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.


2.  ABRANGÊNCIA

Este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a empresa, todos os empregados, inclusive aqueles liberados da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da empresa.


3.  DEVERES

1.     Ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;

2.     Realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;

3.     Acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da empresa;

4.     Guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à empresa, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;

5.     Tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela empresa;

6.     Ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da empresa;

7.     Levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;

8.     Zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da empresa;

9.     Atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da empresa;

10.  Apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;

11.  Utilizar o uniforme disponibilizado pela empresa e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;

12.  Fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;

13.  Cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;

14.  Preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela empresa, proibindo-se a sua comercialização;

15.  Portar a identificação funcional em local visível, no recinto da empresa e quando a estiver representando;

16.  Cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela empresa;

17.  Observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;

18.  Observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;

19.  Restituir a empresa valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos internos;

20.  Tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos.


4.  PROIBIÇÕES

Ao empregado é proibido:

21.  Apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;

22.  portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;

23.  Fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;

24.  Agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da empresa ou em outros locais, quando à serviço;

25.  Agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da empresa ou em outros locais, quando à serviço;

26.  Praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;

27.  Usar as instalações da empresa para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado;

28.  Fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;

29.  Alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;

30.  Promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na empresa, assim como usar o nome desta para tais fins;

31.  Portar armas no local de trabalho;

32.  Utilizar ou retirar, indevidamente, da empresa, dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações, pessoas ou materiais;

33.  Copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela empresa, em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;

34.  Executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;

35.  Praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da empresa;

36.  Organizar ou participar de cooperativas no recinto da empresa, salvo se houver autorização prévia, observados os limites autorizados;

37.  Recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;

38.  Atribuir responsabilidade à terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;

39.  Coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;

40.  Constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;

41.  Constranger, no ambiente de trabalho ou quando à serviço da empresa, qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;

42.  Executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;

43.  Atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da empresa, ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;

44.  Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades, durante o horário de trabalho;

45.  Comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da empresa, ou permitir tais procedimentos quando gestor;

46.  Usar peças do uniforme da empresa, em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;

47.  Usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;

48.  Consignar informações inverídicas em documentos ou sistemas da empresa, inclusive sobre entrega de objetos postais;

49.  Criar ou fazer uso indevido dos meios de comunicação da empresa, para veicular assuntos de interesse próprio ou de outrem, ou não alinhados às políticas de comunicação e de segurança da informação ou proteção de dados;

50.  Utilizar indevidamente os meios de comunicação da empresa para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da empresa;

51.  Devassar, sonegar ou destruir qualquer objeto postal a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;

52.  Promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço a empresa, superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;

53.  Divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da empresa;

54.  Praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a empresa;

55.  Praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a empresa, por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a empresa;

56.  Obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce na empresa;

57.  Utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da empresa e caso aplicável à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais e terceirizados;

58.  Evitar ao máximo possível designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;

59.  Contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de:

60.  Empregado da empresa que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;

61.  Superior hierárquico imediato ao empregado da empresa que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;

62.  Ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato.

63.  Contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da empresa;

64.  Criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a empresa, com o uso ou citação de marcas da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, sem a devida autorização;

65.  Usar as marcas da empresa, fora da atividade profissional, sem autorização da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA;

66.  Representar a empresa junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da  COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA;

67.  Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou do órgão/empresa à qual pertença;

68.  Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados e alheios a empresa que possam gerar danos ou ônus negativo a imagem corporativa;

69.  Fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;

70.  Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas que possam gerar conflitos de interesse legais, regulamentares ou de descumprimento de leis e regras internas/externas ou de clientes;

71.  Receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na empresa, salvo as legalmente admitidas;

72.  Realizar despesas para pagamento com recursos da empresa sem prévia autorização;

73.  Publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da empresa, sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento.

74.  Atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;

75.  Deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pela empresas e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.


5.  PROIBIÇÕES

Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos de Controle Disciplinar. São penalidades aplicáveis:

·       Advertência;

·       Suspensão por até 30 (trinta) dias;

·       Rescisão contratual por justa causa.

Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.

As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade interna competente.

Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.


6.  DISPOSIÇÕES GERAIS

Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.

A Ouvidoria da empresa é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias. As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado. As denúncias poderão ser enviadas à ouvidoria por meio de portal corporativo ou através do e-mail ouvidoria@costaesilvaadv.com.br.

Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas. Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da empresa que estarão institucionalmente disponibilizados.

A empresa deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações das de prestadores de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados. O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado da empresa prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.

Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, comitês e a orientação sobre a conduta adequada à situação.


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Resumo

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Termos e Condições

1. INTRODUÇÃO
O Código de Conduta Ética da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA  visa à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.


2. ABRANGÊNCIA

Art. 1º.  Este Código de Conduta Ética é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos e da Diretoria, assessores especiais contratados, empregados, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço da empresa e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos de prestação de serviço, programas sociais, parcerias e voluntariado.

§ 1º. No ato de posse/contratação, de assinatura de instrumento formal de vínculo com a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ou na apresentação à equipe junto a qual exercerá suas atividades, os que são abrangidos por este código prestarão compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética da empresa.

§ 2º. Constará nos Contratos Administrativos celebrados pela empresa cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados e prestadoras de serviços assumam a obrigação de observar o disposto neste código.

§ 3º. É compromisso dos profissionais da empresa, dentro de sua competência, orientar os prestadores de serviços, os clientes e qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado para a observância dos compromissos constantes deste código nas relações estabelecidas com a empresa.

§ 4º. Os agentes definidos neste artigo deverão também se adequar como normas do Código de Ética Profissional dos clientes atendidos, no que couber.


3.  OBJETIVO

Art. 2º. O presente Código é baseado nos princípios constitucionais, explícitos e implícitos, que regem a Administração Pública, e no negócio, missão, visão e valores que retratam a identidade corporativa da empresa, e visa nortear e fomentar uma conduta ética nos relacionamentos dela com suas partes interessadas: acionista, clientes, sociedade, fornecedores e colaboradores.

Parágrafo Único. São o negócio, a missão, a visão e os valores que identificam a empresa e em que se baseia este Código de Conduta Ética e estão disponíveis de forma atualizada no site e ambientes de recursos computacionais.


4.  PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS

Art. 3º. A empresa adotará os seguintes princípios éticos, sem exclusão de quaisquer outros que estejam implicitamente inseridos neste código:

I.       Dignidade Humana e respeito às pessoas: valorização da vida e afirmação da cidadania, preservando a integridade física e moral de todas as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça;

II.     Integridade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos;

III.   Sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras;

IV.   Transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade;

V.    Impessoalidade: prevalência do interesse social/corporativo sobre o interesse particular, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da empresa;

VI.   Legalidade: respeito à legislação nacional e dos países onde a empresa atua ou venha a atuar, bem como às normas internas que regulam as atividades, em conformidade com os princípios constitucionais;

VII. Profissionalismo: Desempenho profissional com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade, respeito mútuo, comprometimento com resultados, com a excelência e com o aperfeiçoamento.


5.  COMPROMISSO DA EMPRESA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS

Art. 4º. Na relação com seus empregados, a empresa se compromete a:

I.       Buscar meios para propiciar um bom clima organizacional, criando e mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro;

II.     Respeitar e promover a diversidade, assim como combater qualquer forma de discriminação, seja de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social ou de quaisquer outras formas de preconceito;

III.   Garantir a existência de canais formais de comunicação para acolher e processar as diversas demandas de seus empregados, inclusive para denúncias e resoluções de dilemas de ordem ética;

IV.   Preservar a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus empregados, ressalvadas as situações previstas em lei;

V.    Divulgar as informações, não somente aquelas exigidas por lei ou regulamento, de forma completa, objetiva, tempestiva e igualitária;

VI.   Promover a igualdade de oportunidades para todos os seus empregados, em todas as políticas organizacionais, privilegiando o critério do mérito individual para ascensão profissional;

VII. Respeitar a liberdade de associação sindical e manter diálogo permanente com as entidades representativas dos empregados, sem perder de vista seus objetivos organizacionais;

VIII.  Promover ações para evitar todo tipo de assédio moral ou sexual;

IX.   Estimular entre todos os integrantes de sua equipe o cumprimento integral deste Código.


6.  COMPROMISSO DOS EMPREGADOS EM RELAÇÃO A EMPRESA

Art. 5º. Na relação com a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, os seus empregados se comprometem a:

I.       Ser cortês, leal, dedicado, honesto, cooperativo e responsável respeitando as diferenças individuais de todos os clientes, usuários e colaboradores da empresa, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

II.     Preservar a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem dos colegas de trabalho e contribuir para o adequado relacionamento interpessoal e profissional;

III.   Cumprir os compromissos profissionais assumidos entre si e com a empresa, sem privilegiar interesses pessoais ou de terceiros;

IV.   Respeitar o sigilo profissional, exceto quando sua quebra for autorizada ou exigida por lei;

V.    Preservar os interesses e zelar pela imagem da empresa, seja em ambiente interno ou externo, e não associar as marcas da empresa a ações, imagens ou informações negativas, em qualquer forma de comunicação, inclusive eletrônica;

VI.   Assegurar a utilização adequada das informações e dos recursos tecnológicos disponíveis;

VII. Zelar pelos bens da empresa de que seja usuário ou detentor e lhes dar a correta destinação/operação;

VIII.  Preservar, no exercício do direito de greve, o patrimônio da empresa e respeitar o direito de ir e vir dos empregados e clientes;

IX.   Resistir a pressões que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

X.    Ter respeito à hierarquia, porém sem temor de denunciar seus superiores hierárquicos ante a ocorrência de ato irregular de que tenha conhecimento;

XI.   Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

XII. Eximir-se de participar de atividades que caracterizem conflito de interesse em relação às atividades da empresa, bem como comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre interesses e interesses relacionados à sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros.

XIII.  Conhecer, cumprir e colaborar na disseminação deste Código de Conduta Ética;

XIV. Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse da empresa.

XV. Abster-se de pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim;

XVI. Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros, sistemas de informação e não retirar da dependência da empresa, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento ou bem a ela pertencente;

XVII.  Evitar comportamento público inadequado, não participar de grupamento inidôneo nem exercer atividade socialmente reprovável;

XVIII. Respeitar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colegas, independentemente de sua posição hierárquica;

XIX. Obter prévia autorização da empresa para a publicação ou exposição, em ambientes externos, de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, que envolvam conhecimentos relacionados;

XX. Exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade, orientando e motivando os demais empregados e colaboradores para criar um ambiente de trabalho saudável e propício à excelência de desempenho e produtividade, zelando pelo cumprimento das normas e instruções corporativas, assim como deste Código de Conduta Ética;

XXI. Priorizar e preservar os interesses da empresa junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA mantenha relacionamento.


7.  COMPROMISSO DA EMPRESA COM O ESTADO E SOCIEDADE

Art. 6º. Nas relações com o Governo e a Sociedade, a empresa, no desempenho de sua missão, compromete-se a:

I.       Atuar como agente de desenvolvimento social, econômico, cultural, de apoio às ações governamentais de políticas públicas e em programas e projetos específicos para o desenvolvimento sustentável sempre que possível;

II.     Ser transparente na divulgação de informações que permitam avaliar o desenvolvimento de suas atividades; 

III.   Adotar boas práticas de Governança Corporativa.


8.  COMPROMISSO COM RELAÇÃO AOS CLIENTES

Art. 7º. Nas relações com seus clientes, a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA se compromete a:

I.       Garantir a satisfação dos clientes, oferecendo produtos e serviços com a qualidade contratada;

II.     Atender aos clientes com cortesia e respeito, fornecendo as orientações necessárias com total clareza, presteza e transparência;

III.   Responder as solicitações de informações, reclamações, críticas e sugestões formuladas, com rapidez e precisão.


9.  COMPROMISSO NA RELAÇÃO COM FORNECEDORES E PARCEIROS

Art. 8º. Nas relações com seus fornecedores e parceiros, a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA se compromete a:

I.       Contratar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos, técnicos e legais;

II.     Exigir que seus fornecedores e parceiros adotem um perfil ético em suas práticas de gestão, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores. 


10.      COMPROMISSO NA RELAÇÃO COM A CONCORRÊNCIA

Art. 9º. Nas relações com os concorrentes, a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA se compromete a:

I.       Pautar a sua conduta no cumprimento à legislação, na lealdade, no respeito e nas regras de mercado;

II.     Respeitar os concorrentes, obtendo e fornecendo informações lícitas e mantendo o sigilo necessário.


11.      COMISSÃO DE ÉTICA E PENALIDADES

Art. 10º. Compete à Comissão de Ética da empresa:

I.       Aplicar este Código de Conduta Ética conforme seu Regimento e práticas Internas;

II.     Orientar e aconselhar sobre a ética profissional de todos os abrangidos por este Código;

III.   Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes e aplicar censura Ética, quando for o caso;

IV.   Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a divulgação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética; e

V.    Atuar como instância consultiva dos abrangidos por este Código.

§ 1º. A atividade da Comissão de Ética será regulada por Regimento e práticas aprovadas pela Diretoria da empresa.

§ 2º. Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética da empresa por empregados e membros da Diretoria e do Conselho (presencial ou on-line).

Art. 11. A gestão deste Código é da competência da Comissão de Ética, que se incumbirá, com o apoio das diretorias da empresas, de propor sua atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação.

Art. 12. Sem prejuízo das eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal, correspondentes, a serem apuradas em procedimentos próprios, a transgressão de preceitos deste Código constitui infração ética, passível de aplicação de censura.

Parágrafo Único. Além da aplicação da penalidade de censura, poderá a Comissão de Ética adotar as seguintes providências:

I.       Encaminhamento de sugestão de dispensa de função de confiança à gestão da empresa ou a conselhos e comitês;

II.     Recomendação de abertura de processo disciplinar, se a gravidade da conduta assim o exigir;

III.   Encaminhamento de sugestão à Diretoria de retorno do empregado;

IV.   Encaminhamento de sugestão à Diretoria de remessa de expediente ao setor ou órgão competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;

V.    Adoção de outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.

Art. 13. Os trabalhos da Comissão Ética devem ser desenvolvidos em observância do seguinte:

I.       proteção à honra e à imagem da pessoa denunciada;

II.     proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar.


12.      DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:

I.       Que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);

II.     Cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e

III.   Que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado colaborador.

Parágrafo Único. Brindes que ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) serão, conforme sua natureza, incorporados ao patrimônio da empresa ou doados a instituições de caridade.

Art. 15. A Ouvidoria da empresa é o departamento responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.

§ 1º. As denúncias são encaminhadas aos órgãos de apuração, conforme o caso denunciado.

§ 2º. As denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do Código de Ética da empresa e das demais normas éticas, serão enviadas preferencialmente à Ouvidoria por meio do e-mail ouvidoria@costaesilvaadv.com.br.

§ 3º. As denúncias podem ser dirigidas ao Comitê de Integridade, protocoladas diretamente na sede, ou encaminhadas pela via postal ou correio eletrônico: ouvidoria@costaesilvaadv.com.br.

§ 4º. Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça perante ao Comitê de Integridade, está poderá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem como receber eventuais provas.

§ 5º. Todas as denúncias recebidas pelo Comitê de Integridade serão registradas no canal de denúncias da Ouvidoria, citado no parágrafo anterior.

Art. 16. Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Disciplinar de Pessoal, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio da Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.


13.      VIGÊNCIA

Art.17. Este Código de Conduta Ética entra em vigor na data de sua publicação.


14.      CIÊNCIA E CONHECIMENTO

Art.18. Todos os colaboradores, parceiros e de acordo com o caso fornecedores, deverão ter ciência e se necessário assinar física ou digitalmente este documento.


Versão desta Política: 01 de Setembro de 2020.


Resumo

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TERMO DE COMPROMETIMENTO

CONDUTA SOBRE ASSÉDIO MORAL

 

Este termos indica que a COSTA E SILVA, preocupada com seu ambiente organizacional, reprime e não apoia condutas de assédio moral, onde solicitamos a compreensão e aplicação de conduta moral e ética de todos, correlacionada a nossa política de integridade, a melhor conduta possível em relação a evitar tais incidentes e/ou ocorrências, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito de forma eletrônica por todos:

1.      Entendimento dos elementos que devem conter a prevenção do assédio moral no Trabalho a serem preservados por todos:

a.      Criar um clima social com uma atmosfera de respeito e abertura, com tolerância com a diversidade e onde a existência de frustração e atrito interpessoal seja aceita, mas também apropriadamente gerenciada;

b.      Assegurar que o estilo de liderança e práticas gerenciais aplicadas, dentro da organização leve ao tratamento justo e respeitoso a todos os empregados, e que seja levada em conta às vulnerabilidades e necessidades pessoais;

c.      Assegurar que todos tenham recebido treinamento necessário para gestão de conflitos e Assédio Moral;

d.      Produzir e manter metas, papeis e responsabilidades claras e com alta ética no trabalho;

e.      Criar uma cultura onde o assédio moral e maus tratos a empregados não sejam tolerados.

2.      Atuar e apoiar na intervenção em casos de assédio moral no ambiente de trabalho, atuando com entendimentos como:

a.      Tomar atitudes não punitivas, o objetivo deve ser parar o comportamento indesejado e restaurar o clima de trabalho justo. Esta regra deve estar clara para todos.

b.      Todas as entrevistas e discussões decorrentes de investigações com alegados assediadores, testemunhas e assediados tem de ser imparciais e justas, além de almejar estabelecer o seguinte:

                                                    i.     Se o assédio moral ocorre e como parar sua ocorrência e/ou reincidência;

                                                   ii.     SE não é assédio moral, pode ser outra coisa, por exemplo, estresse, conflitos interpessoais, desentendimentos. Se for este o caso, trabalhar para restaurar as boas condições de trabalho para todos;

                                                  iii.     Avaliar quais condições ou práticas organizacionais precisam de alteração para prevenir cenários de assédio moral ou maus tratos no futuro.

3.      Permitir a cooperação daqueles que estão dispostos a auxiliar para a mudança de situação: considerar a necessidade de ensinar as normas sociais básicas sobre o assédio moral através de reciclagens, coaching ou guias pessoais complementares aos existentes na companhia se for o caso.

4.      Tomar ações disciplinares se os casos de assédio moral forem graves, se necessário acionando inclusive aspectos de nosso programa de compliance, com relação a conduta ética e/ou disciplinar prevista.

5.      Tomar providências para que as vítimas de assédio moral sejam protegidas de estigmatizações ou retaliações.

6.      Os assediados podem ficar perturbados, assim deve ser providenciado o apoio adequado, se for o caso com intervenção médica ou psicológica.

7.      Verificar se há necessidade de reabilitação para reintegração ao grupo no retorno do trabalho, necessidade de treinamentos complementares ou de reciclagem.

8.      Manter sempre o sigilo dos casos individuais preservando os envolvidos e evitando uma atmosfera de conflito entre os grupos que possivelmente tomarão partido de uma das partes.

9.      Sobre as considerações de afirmação e intenção de comprometimento sobre assédio moral, cabe a todos manter:

a.      O direito de trabalhar em um ambiente livre de assédio, discriminação e intimidação;

b.      Afirmar a seriedade do problema, por exemplo, que o assédio moral é ilegal;

c.      Que a política se aplica a todos os empregados, independente do nível hierárquico ou empresa contratado (se interno ou terceiro);

d.      Todos os colaboradores são responsáveis pela manutenção das políticas e diretrizes do tema;

e.      A gestão tem responsabilidade de implementar e manter a política aplicada;

f.       Nenhuma recriminação ou futura vitimização contra qualquer um que usar a política de queixas será tolerada institucionalmente.

10.   Sobre as definições e exemplos de comportamento que violam a política contra o Assédio Moral, é importante ter os seguintes entendimentos:

a.      Descrever os comportamentos, atos e situações que são cobertos pela política, como eles são julgados e percebidos:

                                                    i.     Definição clara do entendimento do assédio moral, sempre que necessário buscando novas bibliografias aplicáveis;

                                                   ii.     Lista potenciais comportamentos que podem ser considerados uma violação sobre a política institucional sobre o tema.

11.   Entendimento sobre como encaminhar uma queixa sendo alvo de assédio moral

a.      Embora normalmente os gestores sejam a linha de primeiro contato, o assediado deve considerar a possibilidade de falar diretamente com o assediador, tendo em mente sempre que o canal de compliance (ouvidoria@costaesilvaadv.com.br) é um canal já vigente, para Compliance de controle interno e que permite inclusive o sigilo da denúncia.

b.      Para queixas formais, é importante estar claro sempre alguns pontos, tais como:

                                                    i.     Como, onde e quem a queixa deve ser enviada em referência;

                                                   ii.     Tempo de resposta, um período de resposta e apuração será apresentado pelo comitê de Compliance Institucional, sendo este razoável dentro do qual a resposta será dada;

                                                  iii.     Enfatizar que o assediado deve se sentir livre para ser acompanhado por uma pessoa de sua escolha ou quando preenchendo a queixa, por exemplo, por um colega de sua confiança, etc.

c.      Além disso, deixar claro se houver caso de um assediador participante do comitê de avaliação e recebimento da denúncia, para que o mesmo não seja envolvido na avaliação.

d.      Ressaltar a responsabilidade e o papel de cada grupo, onde o comitê pode ser acionado para:

                                                    i.     Providenciar conselhos quanto aos direitos dos alvos, alternativas disponíveis, etc.

                                                   ii.     Providenciar ajudas práticas, por exemplo, auxiliando a escrever a denúncia, em reuniões, etc.

e.      A emissão de uma declaração das sanções que podem ser aplicadas, caso a queixa seja acolhida poderá ser formalizada também, em linha com as penalidades previstas em nosso programa de compliance e as regras e legislações nacionais (ex.: CLT).

12.   Sobre o monitoramento e avaliação, explicamos que:

a.      Registrar queixas e incidentes (e seus resultados) serão sempre mantidos e arquivados, junto ao canal de denuncias do Compliance e se necessário também na ficha do colaborador no RH.

b.      As políticas serão revistas sempre que julgado necessário e a qualquer tempo pela empresa.

c.      Informações e fatos poderão ser registrados sempre que julgado necessário, tais como fatos entendidos como negativos em entrevistas de desligamento;

d.      Indicadores de acompanhamento e efetividade, absenteísmo, turnover e similares poderão ser mensurados e avaliados periodicamente se entendidos como relevantes, recorrentes e necessários a apuração de ocorrências.

Este termo a ser aceito, declara o entendimento, importância corporativa sobre o tema e indica ainda recomendações básicas que fazem parte da literatura técnica que trata do problema, podendo ter suas informações complementadas a qualquer tempo (sendo requisitada nova assinatura de conhecimento e aceite).



Resumo

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Termos e Condições

Confirmação de Recebimento e Leitura do Código de Conduta Disciplinar e Ética

Por meio da assinatura deste instrumento, eu, declaro para os devidos fins que:

1 Recebi por meio eletrônico uma versão atualizada do Manual de Conduta Disciplinar e Ética, Leis, Normas e Regulamentações, cujas regras me foram previamente explicadas e em relação às quais tive oportunidade de tirar todas as dúvidas existentes, tendo ainda lido e compreendido todas as diretrizes estabelecidas no mesmo, comprometendo-me a observar integralmente todas as disposições aqui constantes no desempenho de minhas funções, dando total conhecimento da existência do Manual, o qual recebi e mantenho em meu poder.

2 Tenho absoluto conhecimento sobre o teor do Manual, declarando ainda neste ato, que estou ciente de que as regras contidas no Manual passam a fazer parte dos meus deveres como Profissional da COSTA & SILVA, incorporando-se às demais regras de conduta adotadas pela COSTA & SILVA.

3. A partir da assinatura deste instrumento, a não observância do Manual poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive desligamento ou demissão por justa causa.

4. As regras estabelecidas no Manual não invalidam nenhuma disposição do contrato de trabalho, nem qualquer outra regra estabelecida pela COSTA & SILVA.