Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Outra política Usuários autenticados
Termo de Ética, Sigilo e Confidencialidade Outra política Usuários autenticados
Termo de Responsabilidade de Teletrabalho Outra política Usuários autenticados
Código de Conduta Disciplinar Outra política Todos os usuários
Código de Conduta Ética Outra política Usuários autenticados
Termo de Conduta Sobre Assédio Moral Outra política Todos os usuários
Confirmação de Recebimento e Leitura do Código de Conduta Disciplinar e Ética Outra política Usuários autenticados
Política de Anticorrupção Outra política Todos os usuários
Política de Compliance Outra política Todos os usuários
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo Outra política Todos os usuários

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Termos e Condições

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Em conformidade com o previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), eu, aqui denominado EMPREGADO(A)-TITULAR DOS DADOS PESSOAIS, registro minha manifestação livre, informada e inequívoca, e AUTORIZO, em razão do contrato de trabalho, a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA (Costa & Silva), aqui denominado CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.858.661/0001-64, com endereço no SCN Quadra 05, Bloco A, Torre Norte, 10º Andar, Sala 1018, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70715-900, a tomar decisões referentes ao tratamento dos meus dados pessoais e dos meus dependentes, se houver, e a realizar o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO E CONTATO DO CONTROLADOR

1.1 A COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, dotada de personalidade jurídica, a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais do(a) empregado(a) e seus dependentes, se houver.

1.2 A Costa & Silva poderá ser contatada por meio dos telefones (61) 3326-0034, (61) 3041-8372, (61) 3877-0047 e (61) 3877-0048 e pelo correio eletrônico: protecaodedados@costaesilvaadv.com.br.

CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS DO(A) EMPREGADO(A)

2.1 O(A) empregado(a) autoriza o COSTA & SILVA a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais e dos seus dependentes, se houver, para os fins que estão relacionados na cláusula terceira:

  • Nome completo, inclusive o nome social
  • Data de nascimento e idade
  • Nome dos genitores (pai e mãe)
  • Estado Civil
  • Gênero
  • Nível de instrução ou de escolaridade
    Endereço residencial completo
  • Telefone (celular e fixo) e WhatsApp
  • Endereços de correio eletrônico
  • Imagem da Certidão de Nascimento, se for solteiro.
  • Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável
  • Número e imagem da Carteira de Identidade (RG)
  • Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Número e imagem do Título Eleitor
  • Número e imagem do Certificado de Reservista
  • Número e imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital)
  • Número e imagem do cartão de vale transporte (quando utilizado pelo(a) empregado(a))
  • Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS)
  • Fotografia
  • Imagem do Diploma de Escolaridade
  • Imagem de certificados de cursos e eventos (treinamento, workshops, seminários, congressos, convenções, encontros, palestras, oficinas, etc.).
  • Informações sobre o seu cargo, renda e classificação salarial no COSTA & SILVA.
  • Dados biométricos para registro do ponto
  • Dados bancários (como banco, agência e número de contas correntes).
  • Margem consignável
  • Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora
  • Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o(a) empregado(a) e o COSTA & SILVA.
  • Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente.
  • Situações conjugais que possam ter reflexos nas relações de trabalho, como pagamento de pensão alimentícia e inclusão de dependente no plano de saúde e plano odontológico.
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, carteira de vacinação dos menores de 7 (sete) anos, e atestado de matrícula e frequência escolar semestral dos maiores de 4 (quatro) anos.
  • Nome, data de nascimento, CPF dos dependentes para fins de imposto de renda e planos assistenciais.
  • Término do contrato de trabalho, abrangendo o motivo do desligamento.
  • Resultado do processo de avaliação de desempenho

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

3.1 O tratamento dos dados pessoais, listados no presente termo, tem as finalidades específicas de possibilitar ao COSTA & SILVA:

a) cumprir com as obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista, previdenciária e de acesso à informação;
b) cumprir com os procedimentos de admissão, execução do contrato de trabalho e demissão, inclusive após o término do contrato de trabalho;
c) utilizar os dados nas situações conjugais que podem ter reflexos em providências do COSTA & SILVA, como o pagamento de pensão, a inclusão de um dependente nos planos assistenciais;
d) utilizar os dados para fins de concessão de benefícios assistenciais e sociais (vale transporte, programa de alimentação ao trabalhador, plano odontológico, plano de saúde, auxílio creche, auxílio educação e auxílio idiomas);
e) cumprir com as exigências legais relativas à saúde do trabalhador, com vistas à realização de exames médicos, admissional, periódico, complementar e demissional;
f) cumprir com as exigências legais relativas à segurança e medicina do trabalho, com vistas à realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
g) executar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
h) utilizar os dados para encaminhar correspondências e mensagens por meios físicos e digitais, abrangendo endereço residencial, correio eletrônico (e-mail) e aplicativos de mensagens;
i) utilizar os dados para compartilhamento com concessionárias de vale-transporte, entidades sindicais, seguradoras, planos de saúde, plano odontológico, bancos oficiais, empresa de segurança e medicina do trabalho, empresa de qualidade de vida no trabalho e empresa de testagem para a Covid;
j) executar o Plano Anual de Treinamento e Programa de Desenvolvimento de Líderes, inclusive com o envio dos dados pessoais às empresas responsáveis pela realização de cursos e eventos (treinamento, workshops, seminários, congressos, convenções, encontros, palestras, oficinas, etc);
k) utilizar os dados e as imagens para o sistema de segurança predial e compartilhamento com as empresas de segurança pública, sempre que solicitado;
l) Cumprir com o processo de Avaliação de desempenho e o Plano de Cargos e Salários;
m) executar contratos dos quais o(a) empregado(a) seja gestor ou fiscal;
n) atender às demandas a pedido do(a) empregado(a);
o) utilizar os dados pessoais no exercício regulador de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
p) utilizar os dados pessoais para proteção da vida ou dano físico do(a) empregado(a) ou de terceiros;
q) utilizar os dados pessoais para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; e
r) utilizar os dados pessoais para cadastro nos sistemas institucionais.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

4.1 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo COSTA & SILVA, com as finalidades acima, exclusivamente nas seguintes hipóteses:

a) enquanto perdurar a relação de emprego;
b) aé que o presente termo seja revogado pelo(a) empregado(a); e
c) enquanto necessário para atender aos prazos legais ou regulatórios.

CLÁUSULA QUINTA – COMPARTILHAMENTO DE DADOS

5.1 O COSTA & SILVA fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas no presente termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas na Lei n.º 13.709, de 2018.

5.2. O COSTA & SILVA fica autorizado, também, a compartilhar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, nas situações que envolverem planos de saúde, plano odontológico, vale-transporte, vale-alimentação/refeição, consultorias contratadas, empresas contratadas para execução da qualidade de vida no trabalho, segurança e medicina do trabalho e envio de informações alusivas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

CLÁUSULA SEXTA – SEGURANÇA DOS DADOS

6.1 O COSTA & SILVA responsabiliza-se pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

6.2 Em conformidade com o Art. 48 da Lei n.º 13.709, de 2018, o COSTA & SILVA comunicará ao(à) empregado(a) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao(à) empregado(a).

CLÁUSULA SÉTIMA – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

7.1. O COSTA & SILVA poderá manter e tratar os dados pessoais do(a) empregado(a) e/ou seus dependentes, se houver, durante todo o período em que tais informações forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao(à) empregado(a) e/ou dependentes, se for o caso, poderão ser mantidos por período indefinido.

7.2. O(A) empregado(a) poderá solicitar ao COSTA & SILVA, a qualquer momento, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência, que sejam eliminados seus dados pessoais não anonimizados.

7.2.1. Desde já, o(a) empregado(a) se declara ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar mantendo contato ou encaminhar-lhe mensagens e correspondências a partir da eliminação dos dados pessoais.

CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS DO(A) EMPREGADO(A)

8.1. O(A) empregado(a) tem direito a obter do COSTA & SILVA, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento, e mediante requisição:

a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei n.º 13.709, de 2018;
e) portabilidade dos dados a outro empregador, mediante requisição expressa e observados os dispositivos da lei trabalhista, de acordo com a regulamentação do órgão Controlador;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) empregado(a), exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 da Lei n.º 13.709, de 2018;
g) informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do Art. 8º da Lei n.º 13.709, de 2018.

CLÁUSULA NONA – DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO

9.1 O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo(a) empregado(a), mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correio eletrônico protecaodedados@costaesilvaadv.com.br ou por correspondência encaminhada ao COSTA & SILVA, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do “caput” do Art. 18 da Lei n.º 13.709, de 2018.

CLÁUSULA DECIMA – TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS

10.1. A realização de qualquer atividade de Tratamento de Dados Pessoais acessados e/ou obtidos em razão do presente Acordo fora dos limites do território brasileiro fica restrita às seguintes situações: (i) caso estritamente necessário para a execução das finalidades previstas nesse Acordo e/ou demais instrumentos celebrados entre as Partes; e (ii) quando estritamente necessário para cumprimento de obrigações previstas em Legislações Aplicáveis. Em qualquer caso, referido Tratamento dependerá de prévia ciência do(a) empregado(a), bem como do atendimento de um dos critérios previstos no artigo 33 da LGPD, a ser aplicado conforme regulamentações emitidas por Autoridades de Proteção de Dados competentes.

Versão desta Política: 06 de outubro de 2024.


Resumo

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Termos e Condições

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado, COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, localizada à SCN Quadra 05, Bloco A, Torre Norte, 10º Andar, Sala 1018, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70715-900  inscrita no CNPJ sob o Nº 08.858.661/0001-64, doravante simplesmente denominada Costa & Silva e de outro lado o responsável que estará acessando os dados corporativos, documentos, treinamentos e informações, devidamente qualificado em seu cadastro nesta plataforma, doravante simplesmente denominada PARTE RECEPTORA; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais.

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si.

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: resguardar os direitos de propriedade intelectual de dados e ou informações cedidas.

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte.

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA.

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento, todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO.

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a: 

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção;

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma.

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE

4.1. O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações:

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado;

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA;

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTE RECEPTORA:

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO;

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA.

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura eletrônica e/ou aceite pela Parte, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão. Tendo qualquer alteração aplicada a este canal, sob responsabilidade do assinante avaliar e analisar as alterações que possam ocorrer.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que:

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes;

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte;

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem.

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

8.1.8.        Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes.

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília -  Distrito Federal como competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem às PARTES justas e acordadas, assinam o presente Instrumento eletronicamente em seu teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que ficarão registrados para consulta a qualquer tempo nesta plataforma.

 

Versão desta Política: 06 de outubro de 2024.


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Termos e Condições

Através da assinatura deste termo, eu “Colaborador(a)” devidamente autenticado na plataforma de treinamento, me comprometo a seguir as normas descritas abaixo para acessar remotamente os recursos da rede da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, localizada à SCN Quadra 05, Bloco A, Torre Norte, 10º Andar, Sala 1018, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70715-900  inscrita no CNPJ sob o Nº 08.858.661/0001-64, doravante simplesmente denominada Costa & Silva.

CONSIDERANDO QUE:

I. O(A) Colaborador(a) desempenha atividades profissionais em favor da Costa & Silva; e

II. No exercício de sua função, o(a) Colaborador(a) poderá acessar remotamente os recursos da rede da Costa & Silva através de VPN (Rede Privada Virtual). 

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Teletrabalho (“Termo”), que se regerá pelas  cláusulas e condições a seguir.

I - O(A) Colaborador(a), neste Termo, declara estar ciente: :

a) Que a responsabilidade pela aquisição, manutenção e da infraestrutura necessária, qual seja energia elétrica e internet, e adequada para acessar a VPN da Costa & Silva, através do equipamento (computador/notebook disponibilizado pela Costa & Silva, para a prestação de trabalho na modalidade remota é de responsabilidade do(a) Colaborador(a);

b) Que o acesso remoto à rede interna da Costa & Silva somente será liberado mediante login de rede, e os colaboradores que não o possuem deverão enviar a solicitação via canais de atendimento para o departamento de Tecnologia da Informação;

c) Da prerrogativa para acesso, alteração, inserção e cancelamento de informações dos sistemas informatizados utilizados para desempenho de atividades do(a) Colaborador(a) com a utilização da senha a ele(a) concedida;

d) Da obrigação de solicitar o cancelamento do acesso aqui concedido, ao gestor de acesso do departamento de Tecnologia da Informação, em caso de posterior perda das condições necessárias para sua concessão, tais como: perda de vínculo empregatício, mudança de função, mudança de setor, suspensão das atividades funcionais, dentre outras;

e) De que a Costa & Silva manterá sua comunicação através de e-mails, vídeo conferências, aplicativos de mensagens como WhatsApp e ferramenta de mensagens como o Google Meet e Teams, que serão utilizadas para chamadas telefônicas e reuniões virtuais;

II - O(A) Colaborador(a) compromete-se a:

a) Ter controle total da senha a ele(a) atribuída, a qual é pessoal e intransferível, devendo solicitar apenas ao gestor do departamento de Tecnologia da Informação, a substituição da senha inicial informada ou gerada pelo sistema ou recurso do ambiente informatizado desta organização;

b) Acessar os sistemas e recursos do ambiente informatizado somente para atender os interesses legítimos da Costa & Silva;

c) Não acessar sítios indevidos que possam comprometer a segurança da rede interna da Costa & Silva, tais como, site de jogos de azar, que contenham pornografia, rede de internet clandestina (deep web), divulgação de notícias e/ou informações falsas e/ou com conteúdo político partidário, crimes em geral, dentre outros;

d) Não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial;

e) Manter o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;

f) Não se ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do sistema ou recurso do ambiente informatizado desta entidade, dificultando assim a possibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;

g) Responder em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de sua parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento de senha ou a utilização dos privilégios a que o(a) Colaborador(a) tenha acesso.

f) Estar ciente dos perigos de responder mensagens não solicitadas, acessar links ou baixar arquivos e anexos de origem desconhecidas, bem como, conectar-se, ou manter-se conectado, a redes públicas durante o acesso à rede interna da Costa & Silva;

g) Cuidar da proteção do computador e/ou notebook, que será(ão) utilizado(s) para acesso à rede interna da Costa & Silva, por meio da instalação e atualização de antivírus e/ou outras soluções de segurança, bem como, manter o Sistema Operacional (Windows e/ou Linux) atualizado;

h) Comunicar a Costa & Silva mediante evento de qualquer dano ou avaria no computador ou notebook em sua posse;

i) Ter ciencia de que os equipamentos de informática, tais como computadores, notebooks, equipamentos de produção de vídeo, fotos e edição de imagens, telefones celulares, entre outras ferramentas de trabalho de propriedade da Costa & Silva, que sejam confiadas para consecução do seu trabalho, não poderão ser utilizados para fins particulares, exceto se houver ajuste escrito e expresso em contrário, em razão do cargo/função e autorização préviada Diretoria;

j) Cumprir o item 3 do Manual de Conduta e Manual de Segurança da Informação, no que tange ao tratamento e compartilhamento de informações confidenciais;

III - No que tange a segurança da informação e os recursos de informática, o(a) Colaborador(a) compreende que:

a) Os e-mails corporativos e os acessos à rede por VPN são oferecidos pela Costa & Silva como ferramentas de trabalho, sendo de propriedade da Costa & Silva as contas de e-mail, domínios internet, e servidor de informática;

b) As senhas e logins de acesso aos e-mails e redes corporativos são fornecidas em caráter pessoal e intransferível, incorrendo em falta grave aquele compartilhar ou facilitar o acesso por terceiros;

c) É expressamente proibida a utilização e/ou instalação de softwares ilegais para fins pessoais ou em nome da Costa & Silva, em computadores ou redes fornecidos pela empresa, até mesmo em computadores pessoais utilizados no trabalho em home office, sendo intolerável qualquer violação à propriedade intelectual;

d) É expressamente vedada utilização de equipamentos, softwares, e-mails, redes da Costa & Silva para acesso a redes de internet clandestinas (deep web), práticas de jogos de azar, crimes em geral, acesso ou divulgação de qualquer forma de pornografia, divulgação de notícias e/ou informações falsas e/ou com conteúdo político partidário.

IV - O uso de recursos materiais, equipamentos, redes, softwares, e/ou instalações da Costa & Silva para fins imorais, não profissionais, ilegais, ou em descordo com as políticas de RH, poderá ensejar falta grave e a rescisão do contrato de trabalho do(a) Colaborador(a), conforme a legislação em vigor.

V - É expressamente vedada a cópia de qualquer arquivo ou e-mail para computadores particulares ou outras plataformas de armazenamento de dados, sejam elas físicas ou digitais. 

VI - Considerando a sensibilidade das atividades desenvolvidas pela Costa & Silva, é vedado ao(à) Colaborador(a) postar em redes sociais, bem como transmitir de qualquer forma, por qualquer meio ou aplicativo de celular, imagens e informações sobre know-how da empresa, de reuniões internas, do ambiente de trabalho, de sua estrutura, dos clientes, prestadores de serviços, fornecedores, eventos e qualquer outra situação que possa expor ou prejudicar a imagem destes e da Costa & Silva e suas afiliadas. 

VII - O(a)s Colaborador(a)s que fizerem mau uso de redes sociais para atacar a honra, a imagem, o nome ou dignidade de qualquer pessoa, assim como prejudicar socialmente ou institucionalmente a imagem ou o nome da Costa & Silva e suas afiliadas, incorrerão em falta grave nos termos da Lei.

VIII – O(A) Colaborador(a) declara ter ciência das sanções administrativas contidas na CLT, Lei Geral de Proteção de Dados, Manual de Conduta e Manual de Segurança da Informação, aquiescendo-se com todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações e dos recursos tecnológicos, bem como das implicações legais decorrentes do seu uso indevido, seja qual for a circunstância, ciente de que os usuários e senhas disponibilizados para acesso às informações são de propriedade da Costa & Silva.

IX - O descumprimento deste Termo é considerado falta grave, passível de aplicação das sanções administrativas, cíveis, penais e/ou trabalhistas cabíveis.

X - Do Foro

a) Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília -  Distrito Federal como competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

b) E por estarem às PARTES justas e acordadas, assinam o presente Instrumento eletronicamente em seu teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que ficarão registrados para consulta a qualquer tempo nesta plataforma.

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Resumo

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Termos e Condições

1.  INTRODUÇÃO

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

2.  ABRANGÊNCIA

Este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a empresa, todos os empregados, inclusive aqueles liberados da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da empresa.

3.  DEVERES

1.     Ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;

2.     Realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;

3.     Acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da empresa;

4.     Guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à empresa, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;

5.     Tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela empresa;

6.     Ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da empresa;

7.     Levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;

8.     Zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da empresa;

9.     Atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da empresa;

10.  Apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;

11.  Utilizar o uniforme disponibilizado pela empresa e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;

12.  Fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;

13.  Cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;

14.  Preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela empresa, proibindo-se a sua comercialização;

15.  Portar a identificação funcional em local visível, no recinto da empresa e quando a estiver representando;

16.  Cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela empresa;

17.  Observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;

18.  Observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;

19.  Restituir a empresa valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos internos;

20.  Tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos.

4.  PROIBIÇÕES

Ao empregado é proibido:

21.  Apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;

22.  portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;

23.  Fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;

24.  Agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da empresa ou em outros locais, quando à serviço;

25.  Agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da empresa ou em outros locais, quando à serviço;

26.  Praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;

27.  Usar as instalações da empresa para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado;

28.  Fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;

29.  Alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;

30.  Promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na empresa, assim como usar o nome desta para tais fins;

31.  Portar armas no local de trabalho;

32.  Utilizar ou retirar, indevidamente, da empresa, dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações, pessoas ou materiais;

33.  Copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela empresa, em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;

34.  Executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;

35.  Praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da empresa;

36.  Organizar ou participar de cooperativas no recinto da empresa, salvo se houver autorização prévia, observados os limites autorizados;

37.  Recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;

38.  Atribuir responsabilidade à terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;

39.  Coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;

40.  Constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;

41.  Constranger, no ambiente de trabalho ou quando à serviço da empresa, qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;

42.  Executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;

43.  Atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da empresa, ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;

44.  Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades, durante o horário de trabalho;

45.  Comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da empresa, ou permitir tais procedimentos quando gestor;

46.  Usar peças do uniforme da empresa, em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;

47.  Usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;

48.  Consignar informações inverídicas em documentos ou sistemas da empresa, inclusive sobre entrega de objetos postais;

49.  Criar ou fazer uso indevido dos meios de comunicação da empresa, para veicular assuntos de interesse próprio ou de outrem, ou não alinhados às políticas de comunicação e de segurança da informação ou proteção de dados;

50.  Utilizar indevidamente os meios de comunicação da empresa para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da empresa;

51.  Devassar, sonegar ou destruir qualquer objeto postal a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;

52.  Promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço a empresa, superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;

53.  Divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da empresa;

54.  Praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a empresa;

55.  Praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a empresa, por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a empresa;

56.  Obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce na empresa;

57.  Utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da empresa e caso aplicável à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais e terceirizados;

58.  Evitar ao máximo possível designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;

59.  Contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de:

60.  Empregado da empresa que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;

61.  Superior hierárquico imediato ao empregado da empresa que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;

62.  Ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato.

63.  Contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da empresa;

64.  Criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a empresa, com o uso ou citação de marcas da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, sem a devida autorização;

65.  Usar as marcas da empresa, fora da atividade profissional, sem autorização da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA;

66.  Representar a empresa junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da  COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA;

67.  Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou do órgão/empresa à qual pertença;

68.  Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados e alheios a empresa que possam gerar danos ou ônus negativo a imagem corporativa;

69.  Fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;

70.  Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas que possam gerar conflitos de interesse legais, regulamentares ou de descumprimento de leis e regras internas/externas ou de clientes;

71.  Receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na empresa, salvo as legalmente admitidas;

72.  Realizar despesas para pagamento com recursos da empresa sem prévia autorização;

73.  Publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da empresa, sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento.

74.  Atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;

75.  Deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pela empresas e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.

5.  PROIBIÇÕES

Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos de Controle Disciplinar. São penalidades aplicáveis:

·       Advertência;

·       Suspensão por até 30 (trinta) dias;

·       Rescisão contratual por justa causa.

Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.

As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade interna competente.

Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.

6.  DISPOSIÇÕES GERAIS

Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.

A Ouvidoria da empresa é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias. As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado. As denúncias poderão ser enviadas à ouvidoria por meio de portal corporativo ou através do e-mail ouvidoria@costaesilvaadv.com.br.

Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas. Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da empresa que estarão institucionalmente disponibilizados.

A empresa deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações das de prestadores de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados. O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado da empresa prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.

Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, comitês e a orientação sobre a conduta adequada à situação.


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Resumo

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Termos e Condições

1. INTRODUÇÃO

O Código de Conduta Ética da COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA  visa à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

2. ABRANGÊNCIA

Art. 1º.  Este Código de Conduta Ética é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos e da Diretoria, assessores especiais contratados, empregados, estagiários, prestadores de serviços, agentes delegados e quaisquer pessoas que estejam a serviço da empresa e de suas ações, inclusive em decorrência de contratos de prestação de serviço, programas sociais, parcerias e voluntariado.

§ 1º. No ato de posse/contratação, de assinatura de instrumento formal de vínculo com a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ou na apresentação à equipe junto a qual exercerá suas atividades, os que são abrangidos por este código prestarão compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta Ética da empresa.

§ 2º. Constará nos Contratos Administrativos celebrados pela empresa cláusula por meio da qual os representantes legais e os empregados e prestadoras de serviços assumam a obrigação de observar o disposto neste código.

§ 3º. É compromisso dos profissionais da empresa, dentro de sua competência, orientar os prestadores de serviços, os clientes e qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado para a observância dos compromissos constantes deste código nas relações estabelecidas com a empresa.

§ 4º. Os agentes definidos neste artigo deverão também se adequar como normas do Código de Ética Profissional dos clientes atendidos, no que couber.

3.  OBJETIVO

Art. 2º. O presente Código é baseado nos princípios constitucionais, explícitos e implícitos, que regem a Administração Pública, e no negócio, missão, visão e valores que retratam a identidade corporativa da empresa, e visa nortear e fomentar uma conduta ética nos relacionamentos dela com suas partes interessadas: acionista, clientes, sociedade, fornecedores e colaboradores.

Parágrafo Único. São o negócio, a missão, a visão e os valores que identificam a empresa e em que se baseia este Código de Conduta Ética e estão disponíveis de forma atualizada no site e ambientes de recursos computacionais.

4.  PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS

Art. 3º. A empresa adotará os seguintes princípios éticos, sem exclusão de quaisquer outros que estejam implicitamente inseridos neste código:

I.       Dignidade Humana e respeito às pessoas: valorização da vida e afirmação da cidadania, preservando a integridade física e moral de todas as diferenças individuais e a diversidade dos grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça;

II.     Integridade: honestidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, com coerência entre discurso e prática, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos;

III.   Sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras;

IV.   Transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações, mediante comunicação objetiva, ágil e acessível, observados os limites do direito à confidencialidade;

V.    Impessoalidade: prevalência do interesse social/corporativo sobre o interesse particular, com objetividade e imparcialidade nas decisões, nas ações e no uso dos recursos da empresa;

VI.   Legalidade: respeito à legislação nacional e dos países onde a empresa atua ou venha a atuar, bem como às normas internas que regulam as atividades, em conformidade com os princípios constitucionais;

VII. Profissionalismo: Desempenho profissional com responsabilidade e zelo, baseado em valores sociais, lealdade, respeito mútuo, comprometimento com resultados, com a excelência e com o aperfeiçoamento.

5.  COMPROMISSO DA EMPRESA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS

Art. 4º. Na relação com seus empregados, a empresa se compromete a:

I.       Buscar meios para propiciar um bom clima organizacional, criando e mantendo um ambiente de trabalho saudável e seguro;

II.     Respeitar e promover a diversidade, assim como combater qualquer forma de discriminação, seja de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social ou de quaisquer outras formas de preconceito;

III.   Garantir a existência de canais formais de comunicação para acolher e processar as diversas demandas de seus empregados, inclusive para denúncias e resoluções de dilemas de ordem ética;

IV.   Preservar a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais de seus empregados, ressalvadas as situações previstas em lei;

V.    Divulgar as informações, não somente aquelas exigidas por lei ou regulamento, de forma completa, objetiva, tempestiva e igualitária;

VI.   Promover a igualdade de oportunidades para todos os seus empregados, em todas as políticas organizacionais, privilegiando o critério do mérito individual para ascensão profissional;

VII. Respeitar a liberdade de associação sindical e manter diálogo permanente com as entidades representativas dos empregados, sem perder de vista seus objetivos organizacionais;

VIII.  Promover ações para evitar todo tipo de assédio moral ou sexual;

IX.   Estimular entre todos os integrantes de sua equipe o cumprimento integral deste Código.

6.  COMPROMISSO DOS EMPREGADOS EM RELAÇÃO A EMPRESA

Art. 5º. Na relação com a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA, os seus empregados se comprometem a:

I.       Ser cortês, leal, dedicado, honesto, cooperativo e responsável respeitando as diferenças individuais de todos os clientes, usuários e colaboradores da empresa, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social;

II.     Preservar a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem dos colegas de trabalho e contribuir para o adequado relacionamento interpessoal e profissional;

III.   Cumprir os compromissos profissionais assumidos entre si e com a empresa, sem privilegiar interesses pessoais ou de terceiros;

IV.   Respeitar o sigilo profissional, exceto quando sua quebra for autorizada ou exigida por lei;

V.    Preservar os interesses e zelar pela imagem da empresa, seja em ambiente interno ou externo, e não associar as marcas da empresa a ações, imagens ou informações negativas, em qualquer forma de comunicação, inclusive eletrônica;

VI.   Assegurar a utilização adequada das informações e dos recursos tecnológicos disponíveis;

VII. Zelar pelos bens da empresa de que seja usuário ou detentor e lhes dar a correta destinação/operação;

VIII.  Preservar, no exercício do direito de greve, o patrimônio da empresa e respeitar o direito de ir e vir dos empregados e clientes;

IX.   Resistir a pressões que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

X.    Ter respeito à hierarquia, porém sem temor de denunciar seus superiores hierárquicos ante a ocorrência de ato irregular de que tenha conhecimento;

XI.   Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

XII. Eximir-se de participar de atividades que caracterizem conflito de interesse em relação às atividades da empresa, bem como comunicar aos canais adequados eventuais conflitos reais ou aparentes entre interesses e interesses relacionados à sua atividade profissional, pessoal ou de terceiros.

XIII.  Conhecer, cumprir e colaborar na disseminação deste Código de Conduta Ética;

XIV. Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse da empresa.

XV. Abster-se de pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro colaborador para o mesmo fim;

XVI. Preservar a integridade de documentos, registros, cadastros, sistemas de informação e não retirar da dependência da empresa, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento ou bem a ela pertencente;

XVII.  Evitar comportamento público inadequado, não participar de grupamento inidôneo nem exercer atividade socialmente reprovável;

XVIII. Respeitar a produção intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por seus colegas, independentemente de sua posição hierárquica;

XIX. Obter prévia autorização da empresa para a publicação ou exposição, em ambientes externos, de estudos, pesquisas, pareceres e outros trabalhos de sua autoria ou participação, que envolvam conhecimentos relacionados;

XX. Exercer as responsabilidades profissionais de gestão com transparência e equanimidade, orientando e motivando os demais empregados e colaboradores para criar um ambiente de trabalho saudável e propício à excelência de desempenho e produtividade, zelando pelo cumprimento das normas e instruções corporativas, assim como deste Código de Conduta Ética;

XXI. Priorizar e preservar os interesses da empresa junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA mantenha relacionamento.

7.  COMPROMISSO DA EMPRESA COM O ESTADO E SOCIEDADE

Art. 6º. Nas relações com o Governo e a Sociedade, a empresa, no desempenho de sua missão, compromete-se a:

I.       Atuar como agente de desenvolvimento social, econômico, cultural, de apoio às ações governamentais de políticas públicas e em programas e projetos específicos para o desenvolvimento sustentável sempre que possível;

II.     Ser transparente na divulgação de informações que permitam avaliar o desenvolvimento de suas atividades; 

III.   Adotar boas práticas de Governança Corporativa.

8.  COMPROMISSO COM RELAÇÃO AOS CLIENTES

Art. 7º. Nas relações com seus clientes, a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA se compromete a:

I.       Garantir a satisfação dos clientes, oferecendo produtos e serviços com a qualidade contratada;

II.     Atender aos clientes com cortesia e respeito, fornecendo as orientações necessárias com total clareza, presteza e transparência;

III.   Responder as solicitações de informações, reclamações, críticas e sugestões formuladas, com rapidez e precisão.

9.  COMPROMISSO NA RELAÇÃO COM FORNECEDORES E PARCEIROS

Art. 8º. Nas relações com seus fornecedores e parceiros, a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA se compromete a:

I.       Contratar fornecedores e parceiros com base em critérios econômicos, técnicos e legais;

II.     Exigir que seus fornecedores e parceiros adotem um perfil ético em suas práticas de gestão, inclusive na cadeia produtiva de seus fornecedores. 

 

10.      COMPROMISSO NA RELAÇÃO COM A CONCORRÊNCIA

Art. 9º. Nas relações com os concorrentes, a COSTA E SILVA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA se compromete a:

I.       Pautar a sua conduta no cumprimento à legislação, na lealdade, no respeito e nas regras de mercado;

II.     Respeitar os concorrentes, obtendo e fornecendo informações lícitas e mantendo o sigilo necessário.

11.      COMISSÃO DE ÉTICA E PENALIDADES

Art. 10º. Compete à Comissão de Ética da empresa:

I.       Aplicar este Código de Conduta Ética conforme seu Regimento e práticas Internas;

II.     Orientar e aconselhar sobre a ética profissional de todos os abrangidos por este Código;

III.   Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes e aplicar censura Ética, quando for o caso;

IV.   Recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a divulgação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética; e

V.    Atuar como instância consultiva dos abrangidos por este Código.

§ 1º. A atividade da Comissão de Ética será regulada por Regimento e práticas aprovadas pela Diretoria da empresa.

§ 2º. Deverá ser realizado treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta Ética da empresa por empregados e membros da Diretoria e do Conselho (presencial ou on-line).

Art. 11. A gestão deste Código é da competência da Comissão de Ética, que se incumbirá, com o apoio das diretorias da empresas, de propor sua atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação.

Art. 12. Sem prejuízo das eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal, correspondentes, a serem apuradas em procedimentos próprios, a transgressão de preceitos deste Código constitui infração ética, passível de aplicação de censura.

Parágrafo Único. Além da aplicação da penalidade de censura, poderá a Comissão de Ética adotar as seguintes providências:

I.       Encaminhamento de sugestão de dispensa de função de confiança à gestão da empresa ou a conselhos e comitês;

II.     Recomendação de abertura de processo disciplinar, se a gravidade da conduta assim o exigir;

III.   Encaminhamento de sugestão à Diretoria de retorno do empregado;

IV.   Encaminhamento de sugestão à Diretoria de remessa de expediente ao setor ou órgão competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;

V.    Adoção de outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional.

Art. 13. Os trabalhos da Comissão Ética devem ser desenvolvidos em observância do seguinte:

I.       proteção à honra e à imagem da pessoa denunciada;

II.     proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar.

12.      DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:

I.       Que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);

II.     Cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e

III.   Que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado colaborador.

Parágrafo Único. Brindes que ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) serão, conforme sua natureza, incorporados ao patrimônio da empresa ou doados a instituições de caridade.

Art. 15. A Ouvidoria da empresa é o departamento responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.

§ 1º. As denúncias são encaminhadas aos órgãos de apuração, conforme o caso denunciado.

§ 2º. As denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do Código de Ética da empresa e das demais normas éticas, serão enviadas preferencialmente à Ouvidoria por meio do e-mail ouvidoria@costaesilvaadv.com.br.

§ 3º. As denúncias podem ser dirigidas ao Comitê de Integridade, protocoladas diretamente na sede, ou encaminhadas pela via postal ou correio eletrônico: ouvidoria@costaesilvaadv.com.br.

§ 4º. Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça perante ao Comitê de Integridade, está poderá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem como receber eventuais provas.

§ 5º. Todas as denúncias recebidas pelo Comitê de Integridade serão registradas no canal de denúncias da Ouvidoria, citado no parágrafo anterior.

Art. 16. Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Disciplinar de Pessoal, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio da Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.

13.      VIGÊNCIA

Art.17. Este Código de Conduta Ética entra em vigor na data de sua publicação.

14.      CIÊNCIA E CONHECIMENTO

Art.18. Todos os colaboradores, parceiros e de acordo com o caso fornecedores, deverão ter ciência e se necessário assinar física ou digitalmente este documento.


Versão desta Política: 06 de outubro de 2024.


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TERMO DE COMPROMETIMENTO

CONDUTA SOBRE ASSÉDIO MORAL

 

Este termos indica que a COSTA E SILVA, preocupada com seu ambiente organizacional, reprime e não apoia condutas de assédio moral, onde solicitamos a compreensão e aplicação de conduta moral e ética de todos, correlacionada a nossa política de integridade, a melhor conduta possível em relação a evitar tais incidentes e/ou ocorrências, para tal, apresentamos o seguinte termo para alinhamento de entendimentos e condutas a ser aceito de forma eletrônica por todos:

1.      Entendimento dos elementos que devem conter a prevenção do assédio moral no Trabalho a serem preservados por todos:

a.      Criar um clima social com uma atmosfera de respeito e abertura, com tolerância com a diversidade e onde a existência de frustração e atrito interpessoal seja aceita, mas também apropriadamente gerenciada;

b.      Assegurar que o estilo de liderança e práticas gerenciais aplicadas, dentro da organização leve ao tratamento justo e respeitoso a todos os empregados, e que seja levada em conta às vulnerabilidades e necessidades pessoais;

c.      Assegurar que todos tenham recebido treinamento necessário para gestão de conflitos e Assédio Moral;

d.      Produzir e manter metas, papeis e responsabilidades claras e com alta ética no trabalho;

e.      Criar uma cultura onde o assédio moral e maus tratos a empregados não sejam tolerados.

2.      Atuar e apoiar na intervenção em casos de assédio moral no ambiente de trabalho, atuando com entendimentos como:

a.      Tomar atitudes não punitivas, o objetivo deve ser parar o comportamento indesejado e restaurar o clima de trabalho justo. Esta regra deve estar clara para todos.

b.      Todas as entrevistas e discussões decorrentes de investigações com alegados assediadores, testemunhas e assediados tem de ser imparciais e justas, além de almejar estabelecer o seguinte:

                                                    i.     Se o assédio moral ocorre e como parar sua ocorrência e/ou reincidência;

                                                   ii.     SE não é assédio moral, pode ser outra coisa, por exemplo, estresse, conflitos interpessoais, desentendimentos. Se for este o caso, trabalhar para restaurar as boas condições de trabalho para todos;

                                                  iii.     Avaliar quais condições ou práticas organizacionais precisam de alteração para prevenir cenários de assédio moral ou maus tratos no futuro.

3.      Permitir a cooperação daqueles que estão dispostos a auxiliar para a mudança de situação: considerar a necessidade de ensinar as normas sociais básicas sobre o assédio moral através de reciclagens, coaching ou guias pessoais complementares aos existentes na companhia se for o caso.

4.      Tomar ações disciplinares se os casos de assédio moral forem graves, se necessário acionando inclusive aspectos de nosso programa de compliance, com relação a conduta ética e/ou disciplinar prevista.

5.      Tomar providências para que as vítimas de assédio moral sejam protegidas de estigmatizações ou retaliações.

6.      Os assediados podem ficar perturbados, assim deve ser providenciado o apoio adequado, se for o caso com intervenção médica ou psicológica.

7.      Verificar se há necessidade de reabilitação para reintegração ao grupo no retorno do trabalho, necessidade de treinamentos complementares ou de reciclagem.

8.      Manter sempre o sigilo dos casos individuais preservando os envolvidos e evitando uma atmosfera de conflito entre os grupos que possivelmente tomarão partido de uma das partes.

9.      Sobre as considerações de afirmação e intenção de comprometimento sobre assédio moral, cabe a todos manter:

a.      O direito de trabalhar em um ambiente livre de assédio, discriminação e intimidação;

b.      Afirmar a seriedade do problema, por exemplo, que o assédio moral é ilegal;

c.      Que a política se aplica a todos os empregados, independente do nível hierárquico ou empresa contratado (se interno ou terceiro);

d.      Todos os colaboradores são responsáveis pela manutenção das políticas e diretrizes do tema;

e.      A gestão tem responsabilidade de implementar e manter a política aplicada;

f.       Nenhuma recriminação ou futura vitimização contra qualquer um que usar a política de queixas será tolerada institucionalmente.

10.   Sobre as definições e exemplos de comportamento que violam a política contra o Assédio Moral, é importante ter os seguintes entendimentos:

a.      Descrever os comportamentos, atos e situações que são cobertos pela política, como eles são julgados e percebidos:

                                                    i.     Definição clara do entendimento do assédio moral, sempre que necessário buscando novas bibliografias aplicáveis;

                                                   ii.     Lista potenciais comportamentos que podem ser considerados uma violação sobre a política institucional sobre o tema.

11.   Entendimento sobre como encaminhar uma queixa sendo alvo de assédio moral

a.      Embora normalmente os gestores sejam a linha de primeiro contato, o assediado deve considerar a possibilidade de falar diretamente com o assediador, tendo em mente sempre que o canal de compliance (ouvidoria@costaesilvaadv.com.br) é um canal já vigente, para Compliance de controle interno e que permite inclusive o sigilo da denúncia.

b.      Para queixas formais, é importante estar claro sempre alguns pontos, tais como:

                                                    i.     Como, onde e quem a queixa deve ser enviada em referência;

                                                   ii.     Tempo de resposta, um período de resposta e apuração será apresentado pelo comitê de Compliance Institucional, sendo este razoável dentro do qual a resposta será dada;

                                                  iii.     Enfatizar que o assediado deve se sentir livre para ser acompanhado por uma pessoa de sua escolha ou quando preenchendo a queixa, por exemplo, por um colega de sua confiança, etc.

c.      Além disso, deixar claro se houver caso de um assediador participante do comitê de avaliação e recebimento da denúncia, para que o mesmo não seja envolvido na avaliação.

d.      Ressaltar a responsabilidade e o papel de cada grupo, onde o comitê pode ser acionado para:

                                                    i.     Providenciar conselhos quanto aos direitos dos alvos, alternativas disponíveis, etc.

                                                   ii.     Providenciar ajudas práticas, por exemplo, auxiliando a escrever a denúncia, em reuniões, etc.

e.      A emissão de uma declaração das sanções que podem ser aplicadas, caso a queixa seja acolhida poderá ser formalizada também, em linha com as penalidades previstas em nosso programa de compliance e as regras e legislações nacionais (ex.: CLT).

12.   Sobre o monitoramento e avaliação, explicamos que:

a.      Registrar queixas e incidentes (e seus resultados) serão sempre mantidos e arquivados, junto ao canal de denuncias do Compliance e se necessário também na ficha do colaborador no RH.

b.      As políticas serão revistas sempre que julgado necessário e a qualquer tempo pela empresa.

c.      Informações e fatos poderão ser registrados sempre que julgado necessário, tais como fatos entendidos como negativos em entrevistas de desligamento;

d.      Indicadores de acompanhamento e efetividade, absenteísmo, turnover e similares poderão ser mensurados e avaliados periodicamente se entendidos como relevantes, recorrentes e necessários a apuração de ocorrências.

Este termo a ser aceito, declara o entendimento, importância corporativa sobre o tema e indica ainda recomendações básicas que fazem parte da literatura técnica que trata do problema, podendo ter suas informações complementadas a qualquer tempo (sendo requisitada nova assinatura de conhecimento e aceite).


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Termos e Condições

Confirmação de Recebimento e Leitura do Código de Conduta Disciplinar e Ética

Por meio da assinatura deste instrumento, eu, declaro para os devidos fins que:

1 Recebi por meio eletrônico uma versão atualizada do Manual de Conduta Disciplinar e Ética, Leis, Normas e Regulamentações, cujas regras me foram previamente explicadas e em relação às quais tive oportunidade de tirar todas as dúvidas existentes, tendo ainda lido e compreendido todas as diretrizes estabelecidas no mesmo, comprometendo-me a observar integralmente todas as disposições aqui constantes no desempenho de minhas funções, dando total conhecimento da existência do Manual, o qual recebi e mantenho em meu poder.

2 Tenho absoluto conhecimento sobre o teor do Manual, declarando ainda neste ato, que estou ciente de que as regras contidas no Manual passam a fazer parte dos meus deveres como Profissional da COSTA & SILVA, incorporando-se às demais regras de conduta adotadas pela COSTA & SILVA.

3. A partir da assinatura deste instrumento, a não observância do Manual poderá implicar na caracterização de falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive desligamento ou demissão por justa causa.

4. As regras estabelecidas no Manual não invalidam nenhuma disposição do contrato de trabalho, nem qualquer outra regra estabelecida pela COSTA & SILVA.


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Termos e Condições

1.       Introdução

A Costa & Silva adota uma postura de integridade, ética e responsabilidade em todas as suas atividades, prezando pela conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Esta Política Anticorrupção reflete o compromisso da organização com a prevenção, detecção e combate a quaisquer atos de corrupção, suborno ou condutas ilegais ou antiéticas que possam comprometer sua reputação, operação e responsabilidade perante a sociedade e os órgãos reguladores.

Esta política foi elaborada com base nas legislações brasileiras e internacionais relacionadas à integridade corporativa, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), e se aplica a todos os públicos com os quais a Costa & Silva se relaciona, estabelecendo princípios e orientações claras sobre condutas esperadas e práticas proibidas.

2.       Objetivo

Estabelecer diretrizes para garantir que todos os colaboradores, sócios, administradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores compreendam e cumpram os requisitos legais relacionados à prevenção e combate à corrupção, conforme previsto nas legislações anticorrupção aplicáveis no Brasil e no exterior, com destaque para a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira).

3.       Âmbito

Esta política se aplica a todos os colaboradores, sócios, administradores, prestadores de serviços, parceiros de negócios e fornecedores da Costa & Silva, independentemente do regime de contratação ou local de atuação.

4.       Termos e Definições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se as seguintes definições:

     I.           Corrupção – Ato ou efeito de corromper, incluindo oferecer, prometer, autorizar ou dar vantagem indevida a alguém, especialmente a um agente público, como objetivo de obter favorecimento indevido.

   II.           Subornar – Prática de oferecer, prometer, autorizar ou conceder, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor – como dinheiro, bens, benefícios, favores, presentes, doações, oportunidades de emprego ou contratos de negócios, bem como o pagamento de despesas – com o objetivo de obter vantagem indevida.

 III.           Vantagem indevida – Qualquer tipo de benefício, financeiro ou não, concedido a um agente público ou terceiro, com o objetivo de obter favorecimento, direto ou indireto. Exemplos incluem: presentes, refeições, favores pessoais, empréstimos, consultorias gratuitas, entre outros.

IV.           Colaboradores – Todos os empregados, administradores e sócios da organização, independentemente do cargo ou função exercida.

  V.           Prestadores de serviços ou terceiros – Toda pessoa física ou jurídica contratada para prestar serviços à organização, incluindo agentes intermediários e parceiros de negócios, que atuem em seu nome ou representem seus interesses perante entes públicos ou privados.

VI.           Fornecedor – Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição, comercialização de produtos ou prestação de serviços.

VII.           Agente ou Funcionário Público – Toda pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública em órgãos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Incluem-se também os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público e representantes de organizações internacionais públicas.

5.       Papéis e Responsabilidades

As responsabilidades relativas à implementação, disseminação, monitoramento e aprimoramento desta Política Anticorrupção estão definidas nos documentos institucionais, como o Código de Conduta e Integridade, Regimento Interno do Comitê do Sistema de Gestão Integrado (SGI), Termos de Compromisso e Confidencialidade, políticas complementares, normas e procedimentos internos. De forma específica, as atribuições vinculadas à política anticorrupção são distribuídas conforme segue:

               I.           Alta Direção: É responsável por assegurar o compromisso institucional com a ética, integridade e combate à corrupção, aprovar esta política, prover os recursos necessários para sua efetividade e promover a cultura de integridade em todos os níveis da organização.

             II.           Comitê do Sistema de Gestão Integrado (SGI): Compete monitorar o cumprimento desta política, analisar denúncias e casos suspeitos, propor medidas corretivas, conduzir revisões periódicas conforme mudanças legais ou operacionais, apoiar ações de capacitação e assegurar a aderência às boas práticas de integridade e compliance.

           III.           Colaboradores: Devem cumprir as diretrizes desta política, participar de treinamentos obrigatórios sobre ética e anticorrupção, reportar prontamente ao Comitê de Ética qualquer suspeita ou violação, e atuar com honestidade, responsabilidade e transparência no desempenho de suas funções.

          IV.           Parceiros, Terceirizados e Fornecedores: São responsáveis por garantir que suas condutas estejam em conformidade com os princípios de integridade da Costa & Silva, cumprir as obrigações contratuais e legais relacionadas à ética e ao combate à corrupção, cooperar com eventuais processos de due diligence e comunicar qualquer irregularidade identificada.

            V.           Demais Partes Interessadas: Devem atuar em alinhamento com os valores e compromissos da Costa & Silva, respeitar as exigências contratuais aplicáveis e contribuir para a manutenção de um ambiente ético e transparente por meio de condutas responsáveis e colaboração construtiva.

6.       Diretrizes

6.1.     Vantagem Imprópria

É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar ou conceder qualquer tipo de vantagem indevida com o objetivo de influenciar decisões ou obter benefícios que não sejam legítimos ou estejam em desacordo com a legislação aplicável.

Devem ser evitadas, sob qualquer circunstância, ações que visem:

  • Influenciar decisões ou omissões de agentes públicos, como a obtenção ou manutenção de contratos, benefícios fiscais, isenções tributárias, aplicação ou cancelamento de multas e sanções;
  • Obter licenças, alvarás ou autorizações de entidades estatais para as quais a empresa não esteja legalmente habilitada;
  • Acessar informações confidenciais sobre concorrentes, licitações ou oportunidades de negócios por meios indevidos;
  • Influenciar, de forma inadequada, a rescisão de contratos que não sejam favoráveis à organização;
  • Garantir qualquer vantagem que não seja obtida de forma ética, legal e transparente.

6.2.     Comerciais

Nas operações comerciais da Costa & Silva, é fundamental assegurar relações éticas, transparentes e baseadas em critérios objetivos. Nosso compromisso é manter uma cadeia de fornecimento contínua e confiável, pautada por negociações honestas e justas com clientes, fornecedores, representantes e parceiros de negócios.

Todos os fornecedores são avaliados de forma equitativa, com base em critérios como preço, qualidade, histórico de desempenho, confiabilidade e integridade. São expressamente proibidos quaisquer pagamentos indevidos, comissões, subornos ou vantagens pessoais em troca de favorecimento nas decisões comerciais.

Também não são permitidos favores pessoais a clientes, como concessão de condições comerciais diferenciadas – incluindo preços, descontos, apoio de marketing ou quaisquer benefícios – que não estejam previamente definidos em políticas ou campanhas válidas, aplicáveis a todos de forma igualitária.

A Costa & Silva realiza processo de due diligence para avaliação de empresas terceirizadas, representantes e fornecedores, os quais deverão preencher questionário específico e apresentar documentação comprobatória de regularidade fiscal, trabalhista e societária, conforme procedimentos internos vigentes

6.3.     Interações com o Governo

A Costa & Silva proíbe expressamente qualquer forma de corrupção, pagamento de propina, gratificação indevida ou favorecimento ilícito em interações com agentes públicos. Todas as atividades junto a órgãos governamentais devem ser conduzidas com integridade, transparência e em estrita conformidade com a legislação vigente no Brasil e no exterior, incluindo normas anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro.

As seguintes diretrizes devem ser observadas em qualquer relação ou negociação com o setor público:

  • É vedado oferecer, prometer, autorizar ou realizar pagamentos, doações, concessões ou qualquer outro tipo de vantagem – financeira ou não – a agentes públicos ou a terceiros que possam influenciar indevidamente qualquer decisão, ato oficial ou processo, visando promover os interesses comerciais da organização;
  • As transações com entidades públicas devem seguir os procedimentos internos específicos para esse tipo de negociação, com registros adequados e mecanismos de auditoria sistemática;
  • Toda transação deve ser documentada de forma transparente, com registros fidedignos e disponíveis para eventual auditoria ou fiscalização;
  • Somente representantes legalmente autorizados pela Costa & Silva poderão assinar propostas em licitações, concorrências públicas ou pregões eletrônicos;
  • Eventuais pagamentos de despesas com viagens, hospedagens ou eventos para agentes públicos deverão ser justificados por finalidade de negócio legítima, aprovados previamente e estar em conformidade com o Código de Conduta e a legislação vigente;
  • Presentes ou hospitalidades a agentes públicos devem ser ocasionais, de baixo valor, justificados por razões comerciais legítimas, previamente aprovados e jamais configurarem tentativa de influência;
  • A contratação de fornecedores ou prestadores de serviço não poderá, em hipótese alguma, ter como objetivo o favorecimento direto ou indireto de agentes públicos;
  • Todos os terceiros envolvidos em interações com o poder público em nome da Costa & Silva devem ser previamente avaliados e atender aos mais altos padrões de integridade, ética e conformidade.

6.4.     Orientações sobre Pagamentos Autorizados

As decisões comerciais da Costa & Silva devem ser fundamentadas em princípios de integridade, transparência e objetividade, sendo vedada qualquer prática que envolva presentes, favores ou benefícios que possam comprometer a imparcialidade ou gerar conflitos de interesse.

Presentes simbólicos e de valor razoável, oferecidos como gesto de respeito ou cortesia, podem ser aceitáveis quando concedidos de forma transparente, justificada e em conformidade com as diretrizes internas da organização. Da mesma forma, a oferta ou o recebimento de refeições em contextos comerciais deve seguir critérios objetivos e não pode, em hipótese alguma, ter como finalidade influenciar decisões de agentes públicos ou parceiros comerciais.

Qualquer entrega de brindes, hospitalidades, cortesias ou pagamentos similares deve ser:

  • Eventual e proporcional;
  • Justificada por finalidade legítima de negócio;
  • Registrada e aprovada conforme os procedimentos internos aplicáveis;
  • Em conformidade com a legislação vigente e com o Código de Conduta da Costa & Silva.

O descumprimento dessas orientações poderá acarretar medidas disciplinares e ações legais cabíveis, conforme a gravidade da conduta.

6.5.     Registros Contábeis

Costa & Silva mantém compromisso com a qualidade, integridade e transparência de seus registros e demonstrações contábeis, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas de governança corporativa.

Todos os livros, documentos e registros da organização, em formato físico ou eletrônico, devem ser mantidos de forma precisa, íntegra e atualizada, com respaldo documental adequado e cópias de segurança armazenadas regularmente.

Os registros de pagamentos efetuados ou recebidos devem refletir fielmente as transações realizadas, estar devidamente autorizados por pessoas competentes e ser acompanhados dos documentos originais que comprovem sua legitimidade. São expressamente proibidas transações fora dos registros oficiais ou não reportadas, com o objetivo de coibir subornos, fraudes e manipulações contábeis.

Constitui violação desta política:

  • Disfarçar, omitir ou manipular informações contábeis;
  • Falsificar documentos ou registros;
  • Solicitar reembolso de despesas que não estejam em conformidade com as exigências legais e internas da empresa;
  • Tolerar, facilitar ou se omitir diante de qualquer prática fraudulenta nos registros financeiros.

As demonstrações financeiras da Costa & Silva poderão ser submetidas à auditoria por empresa independente, conforme diretrizes do Código de Conduta e dos procedimentos internos de governança e compliance.

6.6.     Alertas

Todas as propostas de pagamentos, contratações e transações comerciais devem ser analisadas com base em seus fatos específicos, observando sinais que possam indicar riscos de suborno, corrupção ou fraudes. A presença de indícios, circunstâncias atípicas ou comportamentos incomuns pode caracterizar alertas de integridade, exigindo atenção redobrada por parte dos envolvidos.

Sempre que houver suspeita razoável de que determinada operação, relacionamento comercial ou contratação envolva risco de suborno ou corrupção, medidas devem ser adotadas para mitigar ou eliminar esse risco, incluindo, se necessário, a suspensão ou extinção da relação contratual.

Em caso de dúvida, o Comitê de Ética deverá ser imediatamente comunicado para análise e orientação.

Exemplos de alertas incluem:

  • Oferta ou recebimento de presentes, brindes ou hospitalidades de alto valor, especialmente envolvendo agentes públicos;
  • Pagamentos realizados em espécie, sem justificativa formal;
  • Insistência de um cliente ou parceiro na utilização de um intermediário ou consultor específico, sem motivo técnico claro;
  • Concessão de descontos excessivos ou fora da política comercial aprovada;
  • Contratos de consultoria com descrição genérica ou ambígua dos serviços contratados;
  • Contratação de parceiros sem qualificação técnica ou recursos compatíveis com a atividade;
  • Indícios de que o parceiro já tenha se envolvido em práticas de pagamento indevido;
  • Recusa do parceiro em aderir às políticas anticorrupção ou às legislações aplicáveis;
  • Pedido de confidencialidade da identidade do parceiro ou ocultação dos seus reais proprietários;
  • Registros financeiros incompletos, inconsistentes ou com documentação inadequada.

A identificação e o reporte de alertas são deveres de todos os colaboradores, e a omissão diante de sinais evidentes poderá configurar violação à política e sujeitar o responsável às sanções cabíveis.

6.7.     Divulgação e Treinamentos

Para promover uma cultura organizacional pautada pela ética, integridade e conformidade, a Costa & Silva assegura que esta política e seus princípios sejam amplamente divulgados e compreendidos por todos os colaboradores, sócios, administradores, prestadores de serviços e demais parceiros.

A responsabilidade pela comunicação e disseminação das diretrizes anticorrupção é da alta administração, em conjunto com as áreas de compliance e recursos humanos, que deverão assegurar que os públicos internos e externos recebam orientação clara sobre as condutas esperadas.

Como parte da implementação e manutenção do Programa de Integridade, a Costa & Silva promove treinamentos periódicos, presenciais ou online, destinados a todos os departamentos da organização. Esses treinamentos abrangem os principais temas relacionados à prevenção da corrupção, suborno, conflito de interesses, registro contábil adequado, entre outros tópicos relevantes.

A agenda de treinamentos contempla:

  • Capacitação contínua para os colaboradores já ativos na empresa;
  • Integração de novos colaboradores, com treinamentos obrigatórios sobre esta política e os valores institucionais;
  • Atualizações regulares, sempre que houver revisões significativas na política, mudanças legais ou riscos identificados;
  • Registro formal da participação, para fins de controle e conformidade.

O entendimento e a adesão às diretrizes desta política são condições indispensáveis para a atuação ética e responsável de todos os envolvidos.

6.8.     Aderência e Monitoramento

A Costa & Silva, por meio de seu Comitê do Sistema de Gestão Integrado (SGI), da alta administração e, quando aplicável, com o apoio de auditores internos ou independentes, realiza o monitoramento contínuo da aderência a esta Política Anticorrupção.

A efetividade do programa é avaliada por meio de:

  • Controles internos sistemáticos;
  • Auditorias periódicas;
  • Análises de conformidade;
  • Indicadores de desempenho ético e de integridade.

Essas ações visam assegurar que as diretrizes estejam sendo cumpridas de forma adequada, que os riscos sejam continuamente monitorados e que melhorias possam ser implementadas sempre que necessário.

6.9.     Canal de Orientação e Denúncia

É responsabilidade de todos os colaboradores, sócios, administradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores da Costa & Silva assegurar o cumprimento desta Política Anticorrupção e das demais normas internas da organização. Em caso de dúvidas, suspeitas ou indícios de violação às políticas corporativas, ao Código de Conduta ou à legislação vigente, a comunicação deve ser imediata.

A Costa & Silva disponibiliza um Canal de Denúncia seguro, acessível e confidencial, estruturado para o recebimento de:

  • Relatos de condutas inadequadas;
  • Denúncias de suborno, corrupção ou fraudes;
  • Reclamações e sugestões de melhoria;
  • Solicitações de orientação ética ou jurídica.

As manifestações podem ser feitas de forma anônima ou identificada, por meio dos seguintes canais oficiais:

A Costa & Silva garante a confidencialidade das informações recebidas e adota uma política de tolerância zero à retaliação. Nenhuma forma de represália será aceita contra pessoas que, de boa-fé, fizerem denúncias ou buscarem orientação ética.

Todas as denúncias serão tratadas com seriedade, isenção e responsabilidade, conforme os procedimentos internos de apuração e compliance.

7.       Violações e Sanções

A Costa & Silva adota uma política de tolerância zero quanto a qualquer conduta que viole esta Política Anticorrupção, o Código de Conduta ou outras diretrizes internas da organização. Toda violação verificada será tratada com seriedade e resultará na aplicação de medidas disciplinares compatíveis com a gravidade da infração, respeitada a legislação vigente.

O objetivo da empresa é prevenir comportamentos inadequados, agir com agilidade na interrupção de condutas irregulares e reforçar uma cultura de conformidade em todos os níveis da organização.

As penalidades poderão incluir, conforme a natureza e a abrangência da infração:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão;
  • Destituição de cargo de confiança ou função de liderança;
  • Rescisão contratual por justa causa;
  • Adoção de medidas judiciais ou administrativas cabíveis, quando necessário.

Todos os colaboradores, parceiros e terceiros têm o dever de:

  • Cumprir integralmente esta política e demais normas da empresa;
  • Comunicar prontamente ao Comitê de Ética qualquer suspeita ou evidência de descumprimento;
  • Cooperar com eventuais investigações internas ou externas.

A omissão diante de irregularidades também poderá ser considerada infração disciplinar, sujeita às mesmas consequências previstas.

8.       Vigência e Revisão

Esta política entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até que seja formalmente revisada ou substituída.

A política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações significativas nas atividades da organização, em seus processos, na legislação aplicável ou nas normas relacionadas ao Sistema de Gestão Integrado (SGI).

A responsabilidade pela atualização desta política é do Comitê do SGI, que deverá garantir sua aderência contínua às melhores práticas de integridade, governança e conformidade. Quaisquer alterações relevantes serão devidamente registradas, aprovadas e comunicadas às partes interessadas.

9.       Histórico de Alterações

Revisão

Elaborado/Revisado por

Data da Revisão

Histórico das Alterações

Aprovado por

Data de Aprovação

00

Dra. Rakel Cruz

01.10.2024

Elaboração do documento.

Comitê do Sistema de Gestão Integrado

04.10.2024


Resumo

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar.

Política completa

Termos e Condições

1.       Introdução

A Costa & Silva adota uma postura de integridade, ética e responsabilidade em todas as suas atividades, prezando pela conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Esta Política Anticorrupção reflete o compromisso da organização com a prevenção, detecção e combate a quaisquer atos de corrupção, suborno ou condutas ilegais ou antiéticas que possam comprometer sua reputação, operação e responsabilidade perante a sociedade e os órgãos reguladores.

Esta política foi elaborada com base nas legislações brasileiras e internacionais relacionadas à integridade corporativa, em especial a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), e se aplica a todos os públicos com os quais a Costa & Silva se relaciona, estabelecendo princípios e orientações claras sobre condutas esperadas e práticas proibidas.

2.       Objetivo

Estabelecer as diretrizes e responsabilidades relacionadas à função de Conformidade (Compliance) na Costa & Silva, promovendo a disseminação da cultura de integridade em todos os níveis da organização. Esta política reforça a importância do cumprimento das normas regulatórias aplicáveis, dos normativos internos e do Código de Conduta e Integridade da empresa, como forma de prevenir, detectar e mitigar riscos de conformidade. Além disso, apresenta a estrutura do Programa de Conformidade da Costa & Silva.

3.       Âmbito

Esta política se aplica à Diretoria Executiva, aos gestores e a todos os colaboradores da Costa & Silva, incluindo empregados próprios, terceirizados, estagiários e jovens aprendizes.

As empresas controladas pela Costa & Silva deverão alinhar seus procedimentos e diretrizes de conformidade com os princípios estabelecidos nesta política, considerando suas particularidades e os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.

Em relação às empresas coligadas, os representantes da Costa & Silva que atuarem em suas estruturas administrativas devem envidar esforços para que essas organizações também adotem práticas compatíveis com as diretrizes aqui estabelecidas, respeitando as exigências legais e regulatórias correspondentes.

4.       Termos e Definições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se as seguintes definições:         

     I.           Conformidade (Compliance) – Conjunto de práticas, políticas e procedimentos voltados a assegurar que as atividades do escritório estejam em conformidade com as leis, normas regulatórias, padrões éticos, normativos internos e demais obrigações aplicáveis ao exercício da advocacia.

   II.           Integridade – Adoção de conduta ética, honesta, transparente e responsável no desempenho das atividades profissionais, alinhada aos valores da Costa & Silva e às normas da OAB.

 III.           Risco de Conformidade – Possibilidade de sanções legais ou administrativas, perdas financeiras ou danos à reputação institucional decorrentes do descumprimento de normas legais, regulatórias, contratuais ou internas.

IV.           Código de Ética e Disciplina da OAB – Conjunto de normas estabelecidas pelo Conselho Federal da OAB que regem a conduta dos advogados no Brasil, sendo de observância obrigatória por todos os profissionais vinculados à Costa & Silva.

  V.           Suborno e Corrupção – Oferecimento, promessa, entrega ou recebimento de vantagem indevida com o objetivo de influenciar decisões ou obter benefícios ilegítimos, em desconformidade com a legislação anticorrupção vigente, como a Lei nº 12.846/2013.

VI.           Conflito de Interesses – Situação em que interesses pessoais, profissionais ou financeiros de qualquer colaborador ou sócio possam comprometer ou parecer comprometer a imparcialidade e a objetividade no exercício de suas funções.

VII.           Due Diligence de Conformidade – Processo de verificação e análise de riscos legais, éticos e reputacionais antes da contratação de terceiros, celebração de parcerias ou início de relacionamento com clientes, visando garantir alinhamento com os princípios da Costa & Silva.

VIII.       Terceiros – Pessoas físicas ou jurídicas que atuam em nome ou em benefício do escritório, incluindo correspondentes, consultores, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros.

IX.           Canal de Denúncias – Ferramenta institucional destinada ao recebimento de relatos de condutas irregulares, desvios éticos, fraudes ou violações à presente política, com garantia de sigilo, proteção ao denunciante e apuração adequada.

  X.           Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e sensíveis, sendo de observância obrigatória no exercício da advocacia, especialmente no que se refere à confidencialidade das informações de clientes e processos.

5.       Papéis e Responsabilidades

As responsabilidades relacionadas à conformidade na Costa & Silva estão distribuídas conforme os papéis abaixo:

               I.           Alta Direção: É responsável por assegurar o comprometimento institucional com a conformidade e a ética profissional, aprovar políticas e diretrizes do Programa de Conformidade, promover a cultura de integridade no escritório e apoiar ações voltadas à prevenção, detecção e tratamento de irregularidades.

             II.           Comitê do Sistema de Gestão Integrado (SGI): Cabe a este profissional monitorar o cumprimento desta política e dos normativos internos, propor melhorias no Programa de Conformidade, apoiar treinamentos e ações de conscientização, acompanhar análises de risco e diligências de terceiros, além de tratar denúncias recebidas com sigilo, imparcialidade e responsabilidade. Quando não houver cargo exclusivo para a função, essa responsabilidade poderá ser atribuída formalmente a um membro da equipe administrativa ou jurídica.

           III.           Colaboradores: São responsáveis por cumprir os normativos internos, respeitar os princípios de ética e sigilo, aplicar as diretrizes de conformidade em suas rotinas de trabalho e reportar condutas irregulares ou suspeitas por meio dos canais adequados.

          IV.           Parceiros, Terceirizados e Fornecedores: São responsáveis por cumprir os normativos internos, respeitar os princípios de ética e sigilo, aplicar as diretrizes de conformidade em suas rotinas de trabalho e reportar condutas irregulares ou suspeitas por meio dos canais adequados.

            V.           Demais Partes Interessadas: Todas as partes externas que mantenham relacionamento com a Costa & Silva, como clientes, correspondentes jurídicos, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros institucionais, devem observar os valores de integridade, transparência e legalidade estabelecidos por esta política, respeitando os princípios contratuais e colaborando com eventuais diligências ou solicitações de informação que visem à preservação da conformidade e da reputação do escritório.

6.       Diretrizes

As diretrizes deste Programa de Conformidade visam orientar a conduta de todos os envolvidos com a Costa & Silva, assegurando que suas atividades estejam em conformidade com a legislação aplicável, normas internas, princípios éticos e boas práticas da advocacia. Estão organizadas nos seguintes temas:

6.1.     Conduta Ética e Profissional

Todos os integrantes da Costa & Silva devem pautar suas ações pela ética, integridade, respeito à legislação vigente e observância do Código de Ética e Disciplina da OAB. Espera-se atuação profissional isenta, responsável e comprometida com a excelência no atendimento aos clientes e com a reputação institucional.

6.2.     Prevenção à Corrupção e ao Suborno

É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de vantagem indevida, favorecimento, presente ou benefício com o objetivo de influenciar decisões, obter tratamento privilegiado ou assegurar contratos. A Costa & Silva adota tolerância zero à corrupção, em consonância com a Lei nº 12.846/2013 e demais legislações aplicáveis.

6.3.     Conflito de Interesses

Deve ser evitada qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade ou gerar dúvidas quanto à integridade da atuação profissional. Sócios, advogados e colaboradores devem comunicar, de forma transparente, quaisquer potenciais conflitos de interesse, pessoais ou profissionais, que possam impactar a relação com clientes, parceiros ou processos internos.

6.4.     Sigilo e Confidencialidade

É dever de todos manter o mais absoluto sigilo sobre as informações obtidas no exercício da atividade jurídica, nos termos da legislação e do Código de Ética da OAB. O uso indevido de dados, documentos ou informações confidenciais será tratado como violação grave, sujeita às sanções previstas nesta política.

6.5.     Relacionamento com Terceiros

A contratação de terceiros – como correspondentes jurídicos, consultores ou fornecedores – deve observar critérios de integridade, regularidade jurídica e aderência aos valores da Costa & Silva. O relacionamento com essas partes deve ser pautado pela legalidade, responsabilidade contratual e conformidade ética.

6.6.     Conformidade com a LGPD

Todos os dados pessoais tratados pela Costa & Silva, sejam de clientes, parceiros ou colaboradores, devem ser utilizados de forma adequada, transparente e limitada às finalidades jurídicas. O tratamento de dados está sujeito à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e seu descumprimento poderá acarretar sanções legais e administrativas.

6.7.     Due Diligence de Clientes e Parceiros

A Costa & Silva realiza, quando necessário, processos de diligência prévia (due diligence) para avaliar riscos de integridade, reputação e conformidade antes do estabelecimento de relações jurídicas, parcerias ou contratos com terceiros. O objetivo é prevenir envolvimento com atividades ilícitas ou contrárias aos valores institucionais.

6.8.     Treinamento e Conscientização

Todos os sócios, advogados, colaboradores e estagiários devem participar de treinamentos periódicos sobre ética, integridade, proteção de dados, prevenção à corrupção e demais temas relacionados ao Programa de Conformidade. A conscientização contínua é fundamental para o fortalecimento da cultura de integridade.

6.9.     Canal de Orientação e Denúncia

É responsabilidade de todos os colaboradores, sócios, administradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores da Costa & Silva assegurar o cumprimento desta Política Anticorrupção e das demais normas internas da organização. Em caso de dúvidas, suspeitas ou indícios de violação às políticas corporativas, ao Código de Conduta ou à legislação vigente, a comunicação deve ser imediata.

A Costa & Silva disponibiliza um Canal de Denúncia seguro, acessível e confidencial, estruturado para o recebimento de:

  • Relatos de condutas inadequadas;
  • Denúncias de suborno, corrupção ou fraudes;
  • Reclamações e sugestões de melhoria;
  • Solicitações de orientação ética ou jurídica.

As manifestações podem ser feitas de forma anônima ou identificada, por meio dos seguintes canais oficiais:

A Costa & Silva garante a confidencialidade das informações recebidas e adota uma política de tolerância zero à retaliação. Nenhuma forma de represália será aceita contra pessoas que, de boa-fé, fizerem denúncias ou buscarem orientação ética.

Todas as denúncias serão tratadas com seriedade, isenção e responsabilidade, conforme os procedimentos internos de apuração e compliance.

6.10. Monitoramento e Aprimoramento Contínuo

O Programa de Conformidade está sujeito a avaliações periódicas, que visam verificar sua efetividade e propor melhorias contínuas. O monitoramento será feito por meio de indicadores, auditorias internas, revisão de processos e análise de ocorrências, assegurando a evolução constante das práticas de integridade no escritório.

7.       Violações e Sanções

A Costa & Silva adota política de tolerância zero quanto a qualquer conduta que viole esta Política de Conformidade, o Código de Conduta e Integridade ou quaisquer outras normas internas da organização. Toda infração será tratada com rigor, observando-se a legislação vigente e os princípios do devido processo, sendo adotadas medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta identificada.

O objetivo da política é prevenir comportamentos inadequados, agir com celeridade na interrupção de desvios de conduta e reforçar a cultura de integridade e conformidade em todos os níveis da organização.

As penalidades aplicáveis poderão incluir, de forma individual ou cumulativa, conforme a natureza, gravidade e repercussão da infração:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão de atividades ou acesso a sistemas;
  • Destituição de cargo de confiança ou função de liderança;
  • Rescisão contratual por justa causa (no caso de vínculo empregatício ou contratual);
  • Adoção de medidas judiciais ou administrativas cabíveis, quando necessário.

Todos os sócios, advogados, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e terceiros têm o dever de:

  • Cumprir integralmente esta política e demais normas internas da Costa & Silva;
  • Comunicar, por meio dos canais disponíveis, qualquer indício, evidência ou suspeita de descumprimento;
  • Cooperar com eventuais apurações internas ou externas relacionadas a desvios de conduta ou riscos de conformidade.

A omissão diante de irregularidades conhecidas, bem como o obstáculo à apuração dos fatos, também será considerada infração disciplinar e estará sujeita às sanções cabíveis.

8.       Vigência e Revisão

Esta política entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válida até que seja formalmente revisada, substituída ou revogada pela Costa & Silva.

A revisão desta política será realizada anualmente, ou antes disso, caso ocorram mudanças relevantes nas atividades do escritório, em seus processos internos, na legislação aplicável ou nas normas relacionadas à integridade, conformidade e governança.

A responsabilidade pela atualização e manutenção desta política é da Diretoria Executiva, que deverá garantir sua aderência contínua às melhores práticas profissionais. Quaisquer alterações relevantes serão devidamente registradas, aprovadas e comunicadas às partes interessadas.

9.       Histórico de Alterações

Revisão

Elaborado/Revisado por

Data da Revisão

Histórico das Alterações

Aprovado por

Data de Aprovação

00

Dra. Rakel Cruz

18.10.2024

Elaboração do documento.

Comitê do Sistema de Gestão Integrado

22.10.2024


Resumo

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar.

Política completa

Termos e Condições

1.       Introdução

A Costa & Silva, comprometida com a integridade, a conformidade legal e a responsabilidade socioeconômica, estabelece por meio desta Política as diretrizes e controles voltados à prevenção e ao combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). A organização reconhece que tais práticas ilícitas comprometem a estabilidade dos sistemas financeiros, geram riscos reputacionais e podem envolver a empresa, ainda que indiretamente, em atividades criminosas.

Esta Política está alinhada às legislações e regulamentações vigentes no Brasil e no exterior, bem como às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), e integra o Sistema de Gestão Integrado (SGI) da Costa & Silva como instrumento preventivo e estratégico.

2.       Objetivo

Estabelecer princípios, diretrizes e controles internos para prevenir a utilização da estrutura organizacional da Costa & Silva em operações relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, promovendo o cumprimento das obrigações legais, regulatórias e contratuais. A Política visa ainda reforçar a cultura de integridade, identificar operações suspeitas e mitigar riscos relacionados a essas práticas.

3.       Âmbito

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores, sócios, administradores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, fornecedores e demais partes que mantenham relacionamento direto ou indireto com a Costa & Silva, independentemente do nível hierárquico, regime de contratação ou local de atuação.

4.       Termos e Definições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se as seguintes definições:

     I.           Lavagem de Dinheiro (LD) – Processo pelo qual recursos obtidos por meio de atividades ilícitas são disfarçados para aparentar origem legal. Envolve, geralmente, três etapas: colocação, ocultação e integração.

   II.           Financiamento do Terrorismo (FT) – Ato de prover ou arrecadar, por qualquer meio, direta ou indiretamente, fundos ou ativos com a intenção de serem usados, ou com o conhecimento de que serão usados, para a prática de atos terroristas.

 III.           Pessoa Exposta Politicamente (PEP) – Pessoa que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, bem como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.

IV.           Beneficiário Final – Pessoa natural que, em última instância, controla ou se beneficia de uma empresa, contrato, transação ou estrutura, ainda que de forma indireta.

  V.           Operação Suspeita – Qualquer transação ou tentativa de transação que, por sua natureza, valores, forma de realização ou partes envolvidas, apresente indícios de irregularidade, ilicitude, ocultação de origem ou envolvimento com atividades criminosas.

VI.           Due Diligence – Processo de verificação e análise de informações para avaliar a idoneidade de clientes, fornecedores, parceiros ou qualquer parte relacionada, especialmente no que se refere ao risco de envolvimento em práticas de LD/FT.

VII.           Conheça Seu Cliente (KYC) – Conjunto de procedimentos destinados à coleta, verificação e análise de informações cadastrais, operacionais e reputacionais de clientes e partes relacionadas, com o objetivo de prevenir riscos legais, regulatórios e reputacionais.

VIII.           Know Your Partner / Know Your Supplier (KYP / KYS) – Procedimentos aplicáveis à avaliação prévia de parceiros de negócios e fornecedores, com o objetivo de verificar integridade, regularidade e conformidade com os padrões éticos e legais.

IX.           Canal de Denúncias – Ferramenta de comunicação segura, independente e confidencial, disponibilizada pela Costa & Silva para o recebimento de relatos sobre condutas irregulares, suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e demais violações às políticas internas.

5.       Papéis e Responsabilidades

As atribuições relacionadas à execução e monitoramento desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo estão definidas de forma integrada à governança da Costa & Silva e distribuídas conforme segue:

               I.           Alta Direção – É responsável por promover e reforçar o compromisso institucional com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, aprovar esta política, garantir os recursos necessários à sua implementação e assegurar que a cultura de integridade esteja presente em todos os níveis da organização.

             II.           Comitê do Sistema de Gestão Integrado (SGI) – Atua como instância de análise e monitoramento da aplicação desta política, sendo responsável por revisar sua eficácia, propor atualizações conforme mudanças legais ou operacionais, acompanhar indicadores de risco relacionados a LD/FT e deliberar sobre medidas preventivas ou corretivas.

           III.           Área de Compliance e/ou Jurídico – É responsável pela orientação técnica sobre a aplicação desta política, condução de processos de due diligence, verificação de alertas, apoio na comunicação de operações suspeitas e interlocução com autoridades competentes, quando aplicável.

          IV.           Colaboradores – Devem atuar em conformidade com esta política, com os procedimentos internos e com a legislação vigente, participar de treinamentos obrigatórios e comunicar, de forma imediata e responsável, qualquer fato ou operação que possa configurar indício de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

            V.           Parceiros, Prestadores de Serviços e Fornecedores – Devem cumprir os requisitos contratuais e normativos aplicáveis à prevenção de LD/FT, colaborar com os processos de verificação de integridade e reportar prontamente à Costa & Silva qualquer situação suspeita ou fato relevante que possa impactar negativamente o cumprimento desta política.

          VI.           Demais Partes Interessadas – Incluem-se clientes, investidores, órgãos reguladores e qualquer entidade com vínculo direto ou indireto com a Costa & Silva, devendo atuar em conformidade com os valores da organização, colaborar com informações e documentos sempre que requisitado, e respeitar as cláusulas contratuais e normativas relacionadas à integridade, ética e prevenção a ilícitos financeiros.

6.       Diretrizes

A Costa & Silva adota práticas e controles internos destinados a mitigar os riscos de envolvimento, direto ou indireto, com atividades relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. As diretrizes abaixo refletem os princípios e procedimentos aplicáveis à condução das atividades da organização:

6.1.     Identificação e Cadastro de Clientes, Parceiros e Terceiros

Todos os clientes, parceiros comerciais, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes envolvidas em operações com a Costa & Silva devem ser previamente identificados, por meio da coleta e validação de informações cadastrais, documentos societários, dados de contato, composição societária e identificação do beneficiário final, quando aplicável.

6.2.     Classificação de Risco e Due Diligence

A Costa & Silva realiza análise de risco para classificar seus clientes e terceiros quanto ao potencial de envolvimento em práticas ilícitas, com base em critérios objetivos, como natureza da atividade, localização geográfica, histórico reputacional, vínculo com pessoas expostas politicamente (PEPs), entre outros.

Conforme o nível de risco identificado, serão adotados procedimentos proporcionais de due diligence, podendo incluir a análise aprofundada de informações financeiras, antecedentes legais e verificação em listas restritivas nacionais e internacionais.

6.3.     Monitoramento Contínuo de Operações

As transações realizadas com clientes, fornecedores e demais parceiros estão sujeitas a monitoramento contínuo, com foco na identificação de movimentações atípicas, valores incompatíveis com o perfil do relacionamento, alterações repentinas de titularidade ou estrutura societária, e demais sinais de alerta previstos em regulamentações aplicáveis.

6.4.     Operações Suspeitas e Comunicação às Autoridades

Caso sejam identificados indícios de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, a área responsável por compliance avaliará a necessidade de comunicação às autoridades competentes, observando os prazos legais e garantindo a confidencialidade das informações. Nenhuma comunicação externa poderá ser realizada sem a devida autorização interna, conforme protocolo da Costa & Silva.

6.5.     Conheça Seu Cliente (KYC) e Conheça Seu Parceiro (KYP)

A organização aplica os princípios de "Conheça Seu Cliente" e "Conheça Seu Parceiro" como mecanismos de controle essenciais para mitigar riscos legais e reputacionais. A relação com qualquer parte será precedida da análise de sua integridade, conformidade legal e capacidade técnica, com registros mantidos conforme exigências regulatórias.

6.6.     Relação com Pessoas Expostas Politicamente (PEPs)

O relacionamento com Pessoas Expostas Politicamente exige cautela redobrada. A Costa & Silva adota procedimentos específicos de identificação, verificação e aprovação de relacionamentos com PEPs e pessoas a elas relacionadas, com base em critérios de risco e mediante autorização da Alta Direção ou do Comitê responsável. Esses casos serão submetidos a monitoramento contínuo, com periodicidade reforçada.

6.7.     Patrocínios, Doações e Contribuições

A concessão de doações, patrocínios, contribuições financeiras ou apoio institucional será permitida somente quando houver finalidade legítima, interesse institucional comprovado e aprovação formal pelas áreas competentes. Tais ações devem estar documentadas, com identificação do beneficiário final, análise de risco e verificação prévia para evitar seu uso como mecanismo de ocultação de recursos ou financiamento indevido.

6.8.     Manutenção de Registros e Evidências

Todos os registros relacionados à identificação de clientes, parceiros, operações financeiras e processos de due diligence serão armazenados de forma segura e acessível, em formato físico ou digital, pelo prazo mínimo estabelecido na legislação vigente, nunca inferior a cinco anos, ou conforme requisitos específicos de órgãos reguladores.

6.9.     Treinamento e Comunicação

A Costa & Silva promove treinamentos periódicos para todos os colaboradores, especialmente os envolvidos em áreas sensíveis, como financeiro, jurídico, compliance e comercial. O conteúdo inclui conceitos fundamentais de PLD/FT, identificação de operações suspeitas, tratamento de PEPs, responsabilidade individual e uso do canal de denúncias. Novos colaboradores devem receber capacitação no processo de integração.

6.10. Sigilo e Confidencialidade

Todas as informações obtidas em razão da aplicação desta política são confidenciais e deverão ser tratadas com absoluto sigilo. É vedada a divulgação ou compartilhamento de informações relacionadas a comunicações de operações suspeitas, exceto quando exigido por autoridade competente ou expressamente previsto em lei.

6.11. Canal de Orientação e Denúncia

É responsabilidade de todos os colaboradores, sócios, administradores, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores da Costa & Silva assegurar o cumprimento desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, bem como das demais normas internas da organização. Em caso de dúvidas, suspeitas ou indícios de violação às políticas corporativas, ao Código de Conduta ou à legislação vigente, a comunicação deve ser imediata.

A Costa & Silva disponibiliza um Canal de Denúncia seguro, acessível e confidencial, estruturado para o recebimento de:

  • Relatos de condutas incompatíveis com esta política;
  • Denúncias de indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras práticas ilícitas;
  • Reclamações, sugestões de melhoria e relatos de falhas nos controles internos;
  • Solicitações de orientação ética ou jurídica.

As manifestações podem ser feitas de forma anônima ou identificada, por meio dos seguintes canais oficiais:

A Costa & Silva assegura a confidencialidade das informações recebidas e mantém uma política de tolerância zero à retaliação. Não será admitida qualquer forma de represália contra pessoas que, de boa-fé, realizarem denúncias ou buscarem orientação sobre situações de risco ou inconformidade.

Todas as manifestações serão tratadas com seriedade, isenção e responsabilidade, conforme os procedimentos internos de apuração e governança..

7.       Violações e Sanções

A Costa & Silva adota política de tolerância zero quanto a qualquer conduta que viole esta Política de Conformidade, o Código de Conduta e Integridade ou quaisquer outras normas internas da organização. Toda infração será tratada com rigor, observando-se a legislação vigente e os princípios do devido processo, sendo adotadas medidas disciplinares proporcionais à gravidade da conduta identificada.

O objetivo da política é prevenir comportamentos inadequados, agir com celeridade na interrupção de desvios de conduta e reforçar a cultura de integridade e conformidade em todos os níveis da organização.

As penalidades aplicáveis poderão incluir, de forma individual ou cumulativa, conforme a natureza, gravidade e repercussão da infração:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão de atividades ou acesso a sistemas;
  • Destituição de cargo de confiança ou função de liderança;
  • Rescisão contratual por justa causa (no caso de vínculo empregatício ou contratual);
  • Adoção de medidas judiciais ou administrativas cabíveis, quando necessário.

Todos os sócios, advogados, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e terceiros têm o dever de:

  • Cumprir integralmente esta política e demais normas internas da Costa & Silva;
  • Comunicar, por meio dos canais disponíveis, qualquer indício, evidência ou suspeita de descumprimento;
  • Cooperar com eventuais apurações internas ou externas relacionadas a desvios de conduta ou riscos de conformidade.

A omissão diante de irregularidades conhecidas, bem como o obstáculo à apuração dos fatos, também será considerada infração disciplinar e estará sujeita às sanções cabíveis.

8.       Vigência e Revisão

A Costa & Silva adota uma política de tolerância zero em relação a qualquer conduta que viole esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, o Código de Conduta e Integridade, bem como quaisquer outras normas internas da organização. Toda infração será tratada com rigor, observando-se a legislação vigente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, e aplicando-se medidas proporcionais à gravidade da conduta identificada.

O propósito desta política é prevenir comportamentos inadequados, interromper desvios de conduta de forma célere e reforçar a cultura de integridade, ética e conformidade em todos os níveis da organização.

As penalidades aplicáveis poderão incluir, isolada ou cumulativamente, conforme a natureza, gravidade e repercussão da infração:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão de atividades ou do acesso a sistemas;
  • Destituição de cargo de confiança ou função de liderança;
  • Rescisão contratual por justa causa, nos casos de vínculo empregatício ou contratual;
  • Adoção de medidas judiciais ou administrativas cabíveis, inclusive perante órgãos reguladores ou autoridades competentes.

Todos os sócios, advogados, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço e terceiros têm o dever de:

  • Cumprir integralmente esta política e demais normas internas da Costa & Silva;
  • Reportar, por meio dos canais disponíveis, qualquer indício, evidência ou suspeita de descumprimento;
  • Cooperar de forma íntegra com eventuais investigações internas ou externas relacionadas a desvios de conduta, riscos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

A omissão diante de irregularidades conhecidas, bem como qualquer tentativa de obstrução da apuração dos fatos, também será considerada infração disciplinar e sujeita às sanções previstas nesta política.

9.       Histórico de Alterações

Revisão

Elaborado/Revisado por

Data da Revisão

Histórico das Alterações

Aprovado por

Data de Aprovação

00

Dra. Rakel Cruz

18.10.2024

Elaboração do documento.

Comitê do Sistema de Gestão Integrado

22.10.2024